Como se pode notar, todas as alternativas são bastante parecidas e dizem respeito às competências do Poder Legislativo. Analisando as alternativas, podemos notar a referência ao art. 70 da CF/88 ("A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder"), ao art. 71 ("O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União") e ao art. 49, X ("fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta"). Ou seja, considerando as alternativas, é correto afirmar que o Poder Legislativo pode controlar atos da Administração Pública e exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do ente federativo, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas.
Gabarito A resposta é a letra E.