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ID
785194
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • MÜLLER não está relacionado a interpretação normativo-estruturante?
  • Meu Deus, sem noção essa questão!
  • Adorei a frase "subsunção por via do procedimento silogistico". É inspirador...
  • Só adicionando informações à alternativa D.

    O método concretista foi desenvolvido pelos juristas alemães Konrad Hesse, Friedrich Müller e Peter Häberle.



    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 
  • vamos tentar responder:

    a) A tópica desenvolvida por THEODOR VIEHWEG, adota os chamados "topoi" (lugares ou premissas comuns) como norte da atividade interpretativa. Os tópicos, por sua vez, cobram o seu sentido sempre a partir do problema a cuja elucidação se destinam. CORRETO. A interpretação deve ter um caráter prático, no qual a discussão do problema passa a ter preferência sobre a discussão da norma em si. GUARDE PARA SUA PROVA: como as normas são abstratas, não abrangendo todos os casos possíveis, não pode haver simples subsunção delas ao caso concreto. Por isso discute-se o problema, e elegem-se os topoi, que são diretivas, critérios e princípios para a sua solução adequada.
    b) No âmbito da metodologia jurídica, os tipos são regras configuradas conceitualmente, aos quais se aplica a subsunção por via do procedimento silogistico. ERRADO.  Para GERALDO ATALIBA, a subsunção é o fenômeno de um fato configurar rigorosamente a previsão hipotética da lei. Diz-se que um fato se subsume à hipótese legal quando corresponde completa e rigorosamente à descrição que dele faz a lei. Com referência ao silogismo, tem-se este como um raciocínio lógico composto de três proposições lógicas dispostas de tal maneira que a terceira, denominada conclusão, é uma decorrência necessária das duas precedentes, chamadas premissas.http://jus.com.br/revista/texto/30/as-lacunas-da-lei-e-as-formas-de-aplicacao-do-direito#ixzz2NRkW82Nn. Lembrar para a prova que REGRAS são mandamentos de definição, e devem ser aplicados na medida exata de sua prescrição, ao passo que PRINCÍPIOS são mandamentos de otimização, mais fluidos.
    c) Para a metodologia concretista, desenvolvida. entre outros, por Friedrich Müller, a interpretação não significa apenas densificar a norma, mas produzir a norma de acordo com a qual o caso é então decidido. CORRETO.Para esse método, deve-se aplica as categorias constitucionais à solução direta dos problemas, sempre atenta a uma realidade concreta, impossível de conter-se em formalismos meramente abstratos e meramente axiológicos.
    d) A ciência do Direito não pode caracterizar-se como um sistema rigorosamente axiomático, porque este exige um número fechado de conceitos fundamentais, logicamente compativeis entre si. CORRETO. Um bom exemplo são os processos de modificação informal da Constituição como a mutação constitucional. Apesar de serem atribuídos novos sentidos e conteúdos à letra da Lex Legum, ela sempre parte de um texto positivado, diante de um caso concreto, dos usos e costumes.
    “Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.” (Apocalipse 3.11). 
  • Letra B - Ver Karl Larenz, Metodologia da Ciencia do Direito - 3ª edição - página 660.

  • Não entendi a D e a B. 

  • Explicando ao colega, D:

    O direito não pode ser rigorosamente axiomático, já que o rigorosamente axiomático é fechado e o Direito é aberto.

    Era mais uma questão de interpretação mesmo.

    Abraços.

  • B) No âmbito da metodologia jurídica, os tipos são regras configuradas conceitualmente, aos quais se aplica a subsunção por via do procedimento silogístico. (F). O método jurídico clássico não se restringe ao elemento lógico e gramatical. Trabalha TAMBÉM com outros elementos, como o histórico, o teleológico, o axiomático, o Sistemático e o Genético.

  • O que é silogismo?

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) ex.: "todos os concurseiros são mortais; os leitores desse comentário são concurseiros; logo, os leitores são mortais".

    O que é subsunção?

    Raciocínio dedutivo formal, que consta de três proposições: premissa maior, que é o enunciado de uma verdade, ou um juízo; premissa menor, que compreende a afirmação de um caso particular, contido na premissa maior e a conclusão. ex.: "o concurseiro que ler esse comentário tem de deixar o Like" (premissa maior) Caso particular 1: João, concurseiro, leu e não deixou o like. Conclusão: não houve subsunção. Caso particular 2: Mariazinha, concurseira, leu e deixou o like. Conclusão: houve subsunção. (v.g.: matar aguém, pena..., caso você mate, subsumirá no tipo). btw: quem não deixar o like vai perder o dia de pagar o boleto do concurso dos sonhos, vai estourar a caneta na hora da prova, vai molhar o cartão de resposta definitivo.

    Ou seja, subsunção e silogismo não se confundem, por isso o erro.

  • Vontade de chorar..