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ID
785215
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS NAS RESOLUÇÕES E/RES/1235 (1967) E E/RES/1503 (1970) DO CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL DA ONU

Alternativas
Comentários
  • "A comissão e a subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos utilizam-se de alguns procedimentos para avaliar determinada área dos direitos humanos dentre eles, vale ressaltar, o Procedimento 1503 e o Procedimento 1235. O Procedimento 1503, criado pelo Conselho Econômico e Social em 1970, foi criado com o intuito de examinar comunicações relacionadas com violação sistemática a direitos humanos. Dentre as violações consideradas por esse procedimento está o genocídio, a apartheid, a discriminação étnica e racial, a tortura, entre outros. Já o Procedimento 1235 autorizou a comissão e a subcomissão a examinarem informações referentes a violação sistemática de direitos humanos. Esta autorização consiste em poder se realizar debates públicos anuais, assim como investigar e analisar casos específicos

    No momento em que um caso é levado à ONU, cabe à mesma analisar as violações com base na persistência, sistematicidade, gravidade e prevenção para assim decidir se vai intervir tomando providencias concretas através de seus órgãos."

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Mecanismos_n%C3%A3o_convencionais_de_prote%C3%A7%C3%A3o_dos_direitos_humanos
  • Investigar!

  • Resolução 1235/1967 e Resolução 1503/1907.

    O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, órgão vinculado à Assembleia-Geral da ONU (e não do Conselho Econômico e Social) tem por objetivo realizar revisões periódicas universais, aplicáveis a todos os estados (procedimentos gerais) e, além disso, realizar os procedimento especiais. Também possuem competência para admitir procedimentos de reclamação.

    Os Procedimentos Especiais são regulamentados pela Resolução 1235/67. Esta Resolução institui um método de investigação pontual levada a cabo pelo Conselho de Direitos Humanos (e, antes deste, pela extinta Comissão de Direitos Humanos), a respeito da violação de direitos humanos.

    Trata-se de um procedimento pautado pela publicidade (investigações e debates públicos). Tem início a partir de notícias de violações de Direitos Humanos, depois disso cria-se um órgão especial e são indicados experts para tratarem do caso. Concluídos os trabalhos, o resultado é encaminhado à Assembleia-Geral que é limitada à utilizar-se da coerção por “humilhação pública” ( power of shame and embarasment).

    Apesar da Resolução 1235/67 mostrar-se útil, com o passar do tempo percebeu-se a necessidade de uma investigação pautada não pela publicidade, mas sim pela confidencialidade.

    Surge a Resolução 1503/70, também editada pelo Conselho Econômico e Social da ONU. Trata-se de um mecanismo permanente e confidencial de recebimento de queixas.Recebida a queixa, ela é analisada por um Grupo de Trabalho sobre Comunicações. São rejeitadas as queixas anônimas e ilegítimas! 

    Caso aceite a notificação, o Estado será notificado de forma confidencial para se manifestar. Tal manifestação será submetida à analise do Grupo de Trabalho sobre Situações (grupos diferentes, portanto, um recebe a queixa e o outro notifica o Estado violador).

    Este Grupo de Trabalho sobre Situações elabora um relatório final indicando providências. Se isso não for suficiente para resolver a questão, abandona-se a técnica confidencial da Resolução 1503 e aplica-se a técnica pública da 1235.

    Pelo exposto, percebe-se que tais Procedimentos Especiais não contam com nenhum poder coercitivo além do constrangimento internacional realizado pela Assembleia-Geral. Qualquer ação efetiva depende da aprovação da resolução pelo Conselho de Segurança da ONU.

    Por fim, não está certo dizer que a ONU, através destes procedimentos, concorre com os sistemas convencionais regionais e universais de Direitos Humanos. Não há concorrência, mas sim Atuação Supletiva. Tais procedimentos servem apenas para suprir eventual ausência de sistemas regionais e universais de direitos humanos.

    Fonte: “Concurso para Procurador da República. Comentários das questões objetivas dos 26 e 27 concursos”, editora JusPodivm, 2014, p. 58.

    https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/01/05/procedimentos-especiais-da-resolucao-12351967-e-resolucao-15031907/

     

  • Gabarito: A

    O item e está errado porque os Procedimentos 1235 e 1503 não têm o mesmo propósito e eficiência dos sistemas universal e regionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos por exemplo pode julgar o Estado-parte em âmbito regional, ao passo que referidos procedimentos oriundos da Resoluções 1235 e 1503 visam à formação de grupos de trabalho (1235) e recebimento de queixas individuais com a finalidade de verificar se há violação sistemática de DH naquele Estado-parte, mas não no intuito de julgá-lo (1503).