SóProvas


ID
785227
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS, NO DIREITO INTERNACIONAL,

Alternativas
Comentários
  • Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf)
     a) Errada. Em que pese a alternativa praticamente tenha transcrito o texto do art. 1.° do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em seu art. 4 traz disposição diversa: “Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.”
    b) Errada. Artigo 3: “Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”. Ademais, não há dispositivo na declaração que permita inferir a citada “imunidade na justiça”.
    c) Errada. Art. 5: “Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.”
    d) Certa. Art. 46: “Nada do disposto na presente Declaração será (...) entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.”
  • A) Art.4º, Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

    B) implica que estes determinam livremente sua ''condição politica''. na expressão do art. 3.° da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos indígenas, incluindo o direito a ter suas próprias instituições politicas e judiciais e imunidade na justiça do estado em cujo território vivem;

    C) implica, na forma do art. 5.° da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos indigenas, que estes estão, de um modo geral, desvinculados das obrigações que o estado em cujo território vivem imponha indistintamente a seus cidadãos;

    Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

    D) Art. 46, Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.