A) Art.4º, Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.
B) implica que estes determinam livremente sua ''condição politica''. na expressão do art. 3.° da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos indígenas, incluindo o direito a ter suas próprias instituições politicas e judiciais e imunidade na justiça do estado em cujo território vivem;
C) implica, na forma do art. 5.° da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos indigenas, que estes estão, de um modo geral, desvinculados das obrigações que o estado em cujo território vivem imponha indistintamente a seus cidadãos;
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
D) Art. 46, Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.