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ID
785311
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAlS, CONHECIDAS COMO ONGS:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A 

    O fundamento legal dessa questão encontra-se no artigo 71, II da CF, senão vejamos: 

    Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    Boa sorte a todos! 
  • Correta a letra "A". Por quê? é o teor do parágrafo único do art. 70 da CF c/c a letra d do inciso VII do art. 4º da Lei 9.790/99 (ONGs), verbis:
    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    LEI 9.790/99 (Dispõe sobre as ONG) Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
    VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:  d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal."
  • Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.