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ID
785326
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUANTO AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) QUE:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A
    O imposto sobre produtos industrializados, ou IPI, pertence à competência tributária da União Federal. Já assim era antes, quando o imposto tinha nome diverso, vale dizer, impsoto de consumo.
    Foi, até um tempo atrás, o tributo de maior expressão como fonte de receita, posição que vem sendo ocupada atualmente pelo imposto de renda, provavelmente em razão de substanciais reduções operadas nas alíquotas do IPI, muitas das quais foram reduzidas a zero.
    Pretendeu-se que o IPI funcionasse como tributo de função extrafiscal( aquele que visa regular determinados setores da economia) proibitiva, tributando pesadamente os denominados artigos de luxo ou supérfluos. Todavia, parece que essa função "proibitiva" jamais produziu os efeitos desejados. Ninguém deixou de beber ou de fumar porque a bebida ou o fumo custasse mais caro, em razão da incidência exarcebada do imposto. Parece, assim, incontestável a predominância, no IPI, da função fiscal( aquela que tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado).
    O princípio da anterioridade, vale dizer, a limitação albergada pelo art., 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, não se aplica ao IPI. No entanto, o IPI está sujeito à vacância de 90 dias( princípio da anterioridade mitigada ou noventena), ou seja, a regra jurídica que cria nova hipótese de incidência ou de qualquer outra forma aumenta, ainda que penas dentro dos limites da lei, só entra em vigor 90 dias depois de ser publicada.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • Sobre a "D":
    "O aproveitamento dos créditos do IPI não se caracteriza quando a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos tributados reste desonerada, sejam os insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis. Isso porque a compensação com o montante devido na operação subsequente pressupõe, necessariamente, a existência de crédito gerado na operação anterior, o que não ocorre nas hipóteses exoneratórias." (STF, RE 592917, 2011)
  • qual o erro da b? quando ele diz que anterioridade tributária quis se referir ao "gênero" - de exercício e noventena, tornando-a errada, já que só se aplica a noventena?

  • O erro da alternativa B reside no fato que a questão fala em "anterioridade tributária" de maneira extremamente genérica. Como se sabe, o princípio da anterioridade tributária é subdividido em outros dois: a anterioridade do exercício financeiro (também chamado de anterioridade anual) e anterioridade nonagesimal (também conhecido por noventena).


    O IPI somente é exceção ao princípio da ANTERIORIDADE ANUAL, devendo respeitar os 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.


    Portanto, dizer que ao IPI não se aplica a anterioridade tributária está incorreto, uma vez que se aplica na espécie NOVENTENA (nonagesimal).

  • O erro da ALTERNATIVA B está na primeira parte. O IPI não é tributo de função marcadamente extrafiscal. Ricardo Alexandre.

  • D)

    No caso de entradas desoneradas com saídas oneradas, ou seja, se

    o insumo adquirido for isento, não tributável ou sujeito à alíquota zero, não será gerado crédito

    presumido para compensação nas operações posteriores, de modo que, quando houver

    alienação, o alienante deverá recolher o valor integral do imposto. O STF já se posicionou no

    sentido de que os princípios da não cumulatividade e da seletividade não ensejam direito de

    crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Assim, todas as hipóteses de aquisição desoneradas devem se submeter

    ao mesmo regramento, de forma que, não havendo o pagamento do tributo quando da operação

    de entrada, não haverá direito de crédito por parte do adquirente.

    Fonte: Material do curso Ouse Saber

  • quanto a letra d)

    SV 58: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

  • O IPI submete-se a anterioridade nonagesimal, mas não submete-se a anterioridade de exercício.