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ID
785341
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O ATAQUE CONTRA UMA POPULAÇÃO CIVIL, COMO ELEMENTO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE OU DE LESA HUMANIDADE,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma, Artigo 7, parágrafo 1 e parágrafo 2, a.
  • Artigo 7o
    Crimes contra a Humanidade
            1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
            a) Homicídio;
            b) Extermínio;
            c) Escravidão;
            d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
            e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
            f) Tortura;
            g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
            h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
            i) Desaparecimento forçado de pessoas;
            j) Crime de apartheid;
            k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
            2. Para efeitos do parágrafo 1o:
            a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
  • Artigo 7º. Crimes contra a Humanidade

           ...

           2. Para efeitos do parágrafo 1º:

           a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1º contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;


    CORRETA: LETRA C