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ID
785359
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

GOVERNOS ESTRANGEIROS BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE ELES TENHAM CONSTITUIDO,DIRIJAM OU HAJAM INVESTIDO DE FUNÇÕES PÚBLICAS,

Alternativas
Comentários
  • a) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada, a aquisição, à previsão em acordo bilateral de cooperação. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    b) podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada,a aquisição, à previsão em acordo de sede. ERRADA|
    Não existe tal restrição. LICC, Art. 11§ 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 
    c) não podem adquirir no Brasil bens imòveis ou suscetiveis de desapropriação, mas podem, os governos estrangeiros, adquirir a propriedade dos prédios necessários å sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. CORRETA
    LICC, Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. 

    § 3°. Os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

    d) podem adquirir imóveis no Brasil, sempre que previamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores. ERRADA|
    LICC Art. 11. § 1°. Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. 
  • Tendo em vista os argumentos da ilustre colega, vê-se que a explicação da referida questão, encontra respaldo na LINDB, logo deveria estar situada na referida disciplina e não em direito constitucional.

  • A questão pertence ao grupo II da prova de procurador da república, conforme edital e caderno de provas, disponível em: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/26o-concurso/26o-concurso-documentos/prova_26.pdf/view. O grupo II contém as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado. Assim, entendo que a classificação deva ser alterada para Direito Internacional Privado. A alteração é muito importante, pois interfere nas estatísticas úteis para avaliar a classificação para o concurso de Procurador, que depende de resultados mínimos em cada grupo do edital.

  • LINDB: " DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. "

     

    "DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965. Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    Artigo 21

            1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acôrdo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira."

     

    Segundo o STF, no conflito entre lei ordinária e tratado, aplicam-se os critérios cronológico e da especialidade. No caso específico de locais de Missão, a Convenção de Viena, promulgada em 1965, é posterior e especial.