A questão pertence ao grupo II da prova de procurador da república, conforme edital e caderno de provas, disponível em: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/26o-concurso/26o-concurso-documentos/prova_26.pdf/view. O grupo II contém as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado. Assim, entendo que a classificação deva ser alterada para Direito Internacional Privado. A alteração é muito importante, pois interfere nas estatísticas úteis para avaliar a classificação para o concurso de Procurador, que depende de resultados mínimos em cada grupo do edital.
LINDB: " DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 11 § 2°. Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. "
"DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965. Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.
Artigo 21
1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acôrdo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira."
Segundo o STF, no conflito entre lei ordinária e tratado, aplicam-se os critérios cronológico e da especialidade. No caso específico de locais de Missão, a Convenção de Viena, promulgada em 1965, é posterior e especial.