SóProvas


ID
7855
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional, na forma regulada pela Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000:

I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

II. está dispensado de submeter-se a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

III. não pode ter sua remuneração fi xada em convenção coletiva de trabalho.

IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada por não haver opção com a resposta, já que, a meu ver, apenas as assertivas I e IV estariam corretas.

  • LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    Art. 2o A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


  • Já li em algum lugar que algumas espécies de empregados públicos não podem ser demitidos sem motivo.

    Alguém pode confirmar?
  • Talvez, a banca entendeu que, como não houvesse procedimento disciplinar na lei própria dos celitistas públicos (9.962/00), poder-se-ia utilizar subsidiariamente as normas inscritas no regime disciplinar da lei 8.112/90 ou da 9.784/99(Processo Administrativo Federal); a dúvida fica lançada!
  • A letra D está correta? Acredito que sim.

    "I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho."

    LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    "IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas"

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipótese:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    "V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

    Art.1o, inciso:
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações
  • José Leite de Oliveira Neto, se este fosse o posicionamento da ESAF, o gabarito preliminar ou até o definitivo deveria ter sido (D) apenas as afirmativas I, IV e V.

    Contudo, o gabarito divulgado foi (C) apenas as afirmativas I, III e IV.

    Portanto, acho que a Banca errou na hora de montar as possíveis combinações para formular a questão.

    E, porquanto os Empregados Públicos, são regidos pela lei 9.962, e por conseguinte também a CLT, não há como aplicar subsidiariamente a lei 8.112, por tratar de um regime estatuário, ou seja, decorrente da lei e não de um contrato de trabalho.

    Dinora Machado,


    § 2o É vedado:
    ...
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    ...

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    Com relação a dispensa unilateral:

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:

    I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;

    IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

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    Att,

    Marcus Vinicius.
  • Bom gente, sou novo aqui.Porém, acredito que a questão foi anulada pelo fato que esses empregados públicos são redigos parcialmente pela 8.112