SóProvas


ID
785506
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

CONSIDERE AS ASSERTIVAS SEGUINTES:

I - As gravações clandestinas, em principio, são ilegais, na medida em que violarem o direito à privacidade elou à intimidade dos interlocutores, razão pela qual, como regra, configuram provas obtidas ilicitamente, sendo, então, inadmissiveis no processo;

II - Para que seja válida a revelação da gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é necessário que esteja presente situação de relevância juridica a que poderiamos chamar de justa causa, conforme se vê, por exemplo, no art. 153, do CP, que estabelece ser crime a divulgação de conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor,sem justa causa;

III - Conforme precedente do STF, è licita a gravação realizada por meio de câmera instalada no interior da garagem do proprietário da casa, com o objetivo de identificar o autor de danos em seu automóvel;

IV - O STJ tem. sistematicamente. aceitado a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, com base na aplicação do principio da proporcionalidade;

V - À exemplo do que ocorre no Direito norteamericano, a legislação pátria permite a infiltração de agente de policia ou de inteligência em tarefas de investigação,sempre mediante autorização judicial.

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa III - correta

    HC 84.203/RS - 19/10/2004
    "HABEAS CORPUS" - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DO OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO.
    Sobre a alternativa V - correta
    Lei 9.034/95
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial
  • I - As gravações clandestinas, em que há uma escuta por parte de um terceiro alheio à conversa, em princípio é ilegal embora possa excepcionalmente ser autorizada quando não houver outro meio de prova - Correto
    II - Em face do direito à intimidade, a revelação da conversa gravada deve ter um motivo que coloque sob ameaça outro direito existente, sem o quê não haverá motivo para a revelação ou a gravação da conversa telefônica - Correto
    III - Correta. Obviamente, se uma câmera instalada no interior da residência não puder captar as imagens, que direito estaria ofendendo? Na realidade nenhum.
    IV - Esta é a escuta ambiental, também referida no item 2. Leva-se em conta o conflito de direitos. O direito à intimidade e o direito da pessoa que grava com o fim de se defender ou acusar. Verifica-se qual o direito merece maior proteção. Princípio da proporcionalidade.
    Todas corretas.

  • A alternativa V encontra-se desatualizada em face do art. 8, §1 da lei 12.850 (organização criminosa)


    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


  • Alternativa V desatualizada, em razão da entrada em vigor da Lei 12850/2013. Atualmente, está incorreta, não é mais possível infiltração de agentes de inteligência, apenas policiais.

  • Sobre a infiltração de agentes de polícia, a Lei 12.850/2013 tratou do tema nos seguintes termos:

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Não há que se confundir o retardamento da ação policial (que independe de autorização judicial) da infiltração de agentes (que depende de prévia autorizçaão judicial). 

  • Mesmo em 2012, a legislação se referia apenas aos agentes de POLÍCIA (Vide lei de drogas). Item V não deveria ter sido considerado correto pela banca (mas... não adianta brigar com a banca)