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ID
785590
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Responda qual das alternativas contêm pelo menos uma hipótese que NÃO AUTORIZA a demissão por justa causa do empregado para o fim do contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

            a) ato de improbidade;

            b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

            c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

            d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

            e) desídia no desempenho das respectivas funções;

            f) embriaguez habitual ou em serviço;

            g) violação de segredo da empresa;

            h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

            i) abandono de emprego;

            j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            l) prática constante de jogos de azar.

            Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

  •  Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.  (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)
  • A questão pede que o candidato identifique a situação QUE NÃO AUTORIZA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Todas as hipóteses previstas na assertativa "A" autorizam a demissão por justa causa. Logo, esta não pode ser a resposta correta.
  • Atenção nas seguintes OBSERVAÇÕES :

    O artigo 508 da CLT  considerava justo motivo para a recisão contratual do trabalho do bancário A FALTA COSTUMAZ DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS LEGAL MENTE EXIGÍVEIS.  ARTIGO REVOGADO PELA LEI 12.347-2010 

    NA ALTERNATIVA B DA QUESTÃO SUPRACITADA ENCONTRA - SE OUTRA PONTO IMPORTANTE QUE VALE SER DESTACADO  - PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR - PARA MUITOS DOUTRINADORES TAL ALÍNEA DA CLT SEQUER FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO .

    FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE AS DUAS MAS  POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI 12.347-2010 , ACHO QUE A LETRA A ESTARIA MAIS CORRETA .


  • Caro colega, o art. 508 da clt que trata da autorização  rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, se encontra revogado desde 2010. Portanto, não resta dúvida que a alternativa correta é a letra "a".

  • Letra E está errada também. Ato de indisciplina ou de insubordinação. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa