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A) CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B) CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
C) Conceitua-se o inquérito civil como um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, de natureza inquisitva, concebido como não contraditório, prescindível para a propositura da ação civil, de atribuição exclusiva do Ministério Público, que tem por finalidade a preparação para o exercício da ação civil pública. (Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13793/a-necessidade-do-contraditorio-no-inquerito-civil#ixzz2IcEZJ960)
D) L 7374/85, art. 5°, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
E) L 7374/85, art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
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Letra A correta: CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Complementando, c/ relação à alternativa 'c', assim redigida: "A relevância da ação civil pública acarretou a submissão de seu ajuizamento à realização obrigatória do inquérito civil público a ser promovido pelo Ministério Público, mesmo que existam provas satisfatórias."
Entretanto, art. 8o, § 1o, da Lei 7347/85:
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Força!!!!
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Tipo, no meu caso, se perder o emprego recebo o seguro desemprego por 6 meses e o INSS por 12 meses eh isso? Seria uma somatoria de ambos? oO
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Examinemos cada opção, separadamente, à procura da correta:
a) Certo:
Para a devida análise desta alternativa, parece conveniente trazer à colação o teor do dispositivo constitucional referido na assertiva, que vem a ser o §4º do art. 37 da CRFB/88. Ei-lo:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
Da própria leitura deste preceito, fica claro que a assertiva se revela escorreita. Afinal, o cometimento de ato ímprobo é capaz, sim, de ocasionar responsabilizações nas três esferas, vale dizer, cível (indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário), administrativa (perda da função pública) e criminal, sendo que esta última deriva da fórmula "sem prejuízo da ação
penal cabível", o que significa dizer, em suma, que, se a conduta ímproba também constituir crime, é claro que o seu autor deverá responder também na órbita penal.
Ademais, igualmente correta a assertiva, ao destacar as possíveis consequências de ordem política, em vista da previsão de suspensão dos direitos políticos.
Em suma, nada há de incorreto na presente assertiva, razão por que corresponde ao gabarito da questão.
b) Errado:
A Constituição da República é expressa ao abarcar, no que se refere à responsabilidade civil do Estado, além das pessoas jurídicas de direito público, também as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como se depreende, facilmente, da leitura do §6º do art. 37 da Lei Maior. Confira-se:
"Art. 37(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Logo, incorreta esta opção.
c) Errado:
O inquérito civil público constitui procedimento administrativo apuratório que tem por objetivo, em suma, a colheita de elementos capazes de subsidiar a futura e eventual propositura de ação civil pública. Ora, se este é seu objeto, é claro que, em havendo, desde logo, elementos suficientes ao ajuizamento de tal ação coletiva, não haverá necessidade de instauração prévia de inquérito civil, sob pena de ofensa clara e direta ao princípio da eficiência, o qual não se compatibiliza com comportamentos inócuos no âmbito da Administração Pública, o que, é claro, inclui o Ministério Público.
A própria Lei da Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 é expressa neste sentido, como se extrai da norma de seu art. 8º, §1º,
"Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no
prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil,
ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,
exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez)
dias úteis."
A utilização da palavra "poderá" denota, sob todas as luzes, a facultatividade da instauração do inquérito civil, e não de sua obrigatoriedade.
Cuida-se de entendimento, ademais, há muito consolidado na jurisprudência, como se extrai do teor do seguinte trecho de ementa:
"Compete ao Ministério Público facultativamente promover, ou não,
o inquérito civil (§ 1º, art. 8º, Lei 7.347/85), procedimento
administrativo e de caráter pré-processual, com atos e procedimentos
extrajudiciais. Não é, pois, cogente ou impositivo, dependendo a sua
necessidade, ou não, das provas ou quaisquer elementos informativos
precedentemente coligidos. Existindo prévia demonstração hábil para
o exercício responsável da Ação Civil Pública, o alvitre do seu
ajuizamento, ou não, é do Ministério Público, uma vez que o
inquérito não é imprescindível, nem condição de procedibilidade. A
decisão sobre a dispensa, ou não, está reservada ao Ministério
Público, por óbvio, interditada a possibilidade de lide temerária ou
com o sinete da má-fé."
(STJ, REsp. 152.447, Primeira Turma, rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 25.2.2012)
d) Errado:
A força executiva dos termos de ajustamento de conduta deriva de expressa disposição legal, mais precisamente do art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, de seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 6° Os
órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento
de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial."
Não há dúvidas, pois, do equívoco desta afirmativa.
e) Errado:
Trata-se de assertiva que ofende cabalmente a norma do art. 9º, caput, da Lei 7.347/85, que assim preconiza:
"Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se
convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o
arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o
fundamentadamente."
Resta claro, portanto, que o inquérito civil pode, sim, ser arquivado, quando tal medida se mostrar adequada e acertada diante das circunstâncias do caso concreto.
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO= A
PODERÁ ARCAR COM PREJUÍZOS:
ESFERA CIVIL
ESFERA PENAL
ESFERA ADMINISTRATIVA.
CUMULATIVAMENTE OU INDEPENDENTEMENTE.
AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.
"FRASE MOTIVACIONAL: EU JÁ FIZ 17 MIL QUESTÕES E NÃO FUI APROVADO EM NENHUM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS, MAS MESMO ASSIM NÃO ESTOU DESISTINDO" BORÁ VAMOS PERTENCER.