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ID
785686
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições a seguir assinalando a alternativa CORRETA:

(I) Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação econômica constitui crime contra a Organização do Trabalho.

(II) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional constitui crime contra a Organização do Trabalho.

(III) O abandono de emprego por, no mínimo três empregados, praticando violência contra pessoa ou coisa, é considerado abandono de emprego coletivo constituindo crime contra a Organização do Trabalho.

(IV) Constitui crime contra a Organização do Trabalho frustrar a lei sobre a nacionalização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I) Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

     

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    II)   Atentado contra a liberdade de associação

            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    III) 
    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    IV) 
    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

            Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Quanto ao item III, o que pode causar certa dúvida é que a afirmação "abandono de emprego coletivo", conforme consta na questão, é diferente de "abandono coletivo de trabalho", conforme literalidade do Art. 200, caput, CP.
  • Discordo do gabarito. Frustrar a lei sobre a nacionalização do trabalho é fato atípico. Frustrar mediante fraude ou violência é o fato típico.

  • Não havia como errar a questão, mas o nomen juris do artigo 200 não é abandono de emprego coletivo e sim, Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

    Trata-se de um barbarismo jurídico praticado pela banca...

     

  • Alternativa E).