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Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento
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Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
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Justificando os erros:
Letra A - ...cujo valor não excede a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação..
Letra B - Não estão excluídas as empresas públicas!!
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
Letra D - Apreciação no prazo máximo de 15 dias, conforme artigo postado pelo colega acima.
Letra E - Máximo de 2 testemunhas!
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
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Na verdade a questão C também esta incorreta porque não é Certa e Determinada, mas sim Certa ou Determinada.
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LETRA C
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Pensa numa questão mal feita. A alternativa A não está incorreta. A reclamação de até 30 salários mínimos também tramitará pelo rito sumaríssimo.
A alternativa C, igualmente, não está de todo correta, pois o rito sumaríssimo exige pedido certo OU determinado, com indicação do valor correspondente. Aquele "E" ali poderia modificar a correção da questão.
Marquei C por imaginar se tratar de mero "equívoco" da banca.
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