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ID
785722
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução no processo do trabalho, analise as afirmativas e responda qual a alternativa CORRETA:

I - As decisões passadas em julgado, mesmo com recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

II - Serão executados ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo.

III - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

IV - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento de acordo com pacto entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item I, se a decisão transitou em julgado não poderia restar pendente recurso com efeito suspensivo. Portanto, alternativa não restou a não ser a anulação da questão.

  • Item I (ERRADO) - Fundamento:

     

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

     

    Item II (CORRETO) - Fundamento:

     

    Parágrafo único, do artigo 876. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.  

     

    Item III (CORRETO) - Fundamento:

     

    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

     

    Item IV (ERRADA) - Fundamento:

     

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (o dispositivo não traz a disposição final que consta "de acordo com pacto entre as partes").

     

    Na minha opinião, os itens II e III estariam corretos, portanto, a resposta seria a letra "B". Por que será que foi anulada? Se alguém souber, por gentileza, avise-me!

     

    Será que foi porque o item II fala em "créditos previdenciários" e o artigo de lei fala em "contribuições sociais"? Mas não seria a mesma coisa?