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ID
785755
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra A!

    b) Errada:

    Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada

    c) Errada:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (hipótese de revogação tácita)

    d) Errada:

    No Direito do Trabalho o que prevalece é o princípio da Irretroatividade da lei e da Aplicação Imediata da lei, ou seja, a lei não retroage, mas tem aplicação imediata.

    e) Errada:

    e) A cláusula da irretroatividade da lei convive com outro preceito do direito intertemporal que é o da eficácia imediata e geral da lei nova, assim que entre em vigor, alcançando a todos indistintamente, atingindo os efeitos que já foram produzidos quando estava em vigor a lei revogada. (erro).

  • Com todo respeito, mas não há nenhuma alternativa correta nesta questão, pois a LINDB não traz entre os instrumentos de colmatação (suprimento de lacunas) do sistema jurídico brasileiro a EQUIDADE, apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º).

    Atenção. A EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente à um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Pela Lei de Introdução ela não é um meio de suprir a lacuna da lei, pois o seu art. 4o não a menciona no seu texto. No entanto, na prática, ela pode auxiliar o Juiz nesta missão. Além disso, o art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. (Fonte: Ponto dos Concursos)
    Esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa a) faz expressa menção a LINDB, não havendo previsão nela da equidade.
     
  • Concordo com o colega acima. 

    "disciplinam a aplicação dos princípios gerais do direito, dos costumes, analogia e equidade para colmatar lacunas legais em determinadas situações;"

    A equidade não instrumento para suprir lacunas encontradas no ordenamento jurídico.

    LINDB - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    É importante lembrar que: Decidir "com equidade" é diferente de decidir "por equidade"
    O primeiro trata-se de decidir determinada situação com justiça, como sempre deve acontecer. O segundo nos remete as decisões em que o juiz decidirá de acordo com sua convicção íntima, devidamente autorizado pelo legislador em casos específicos. Coisa que ocorre geralmente quando a lei formula várias alernativas e deixa a escolha a critério do juiz.


    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves, 2ª ed. , pag. 97 e 98

  • Acho que o o que o examinador quiz dizer foi que LINDB regula as formas de colmatação das lacunas através da analogia, dos costume e dos princípios gerais somente. Ao não prever o uso da equidade o legislador deixou expressa a impossibilidade de sua utilização. É o que se conhece por silêncio eloquente do legislador. Ou seja, a LINDB disciplina as maneiras de colmatação de lacunas e elas se dão pela analogia, pelos costumes e princípios gerais, não tendo mencionado a equidade, justamente por ela não ser admitida.
  • Além dos equívocos já apontados em relação ao item A, ainda há outro erro:

    O art. 4o da LINDB prevê os princípios gerais DE direito como método de integração da lei, entretanto o item cita "princípios gerais DO direito". Porém, o primeiro se refere a princípios aplicados em qualquer ramo do Direito, como por exemplo a dignidade da pessoa humana, enquanto o segundo se refere a ramos específicos do Direito, como a irredutibilidade salarial (Direito do Trabalho). Logo, tecnicamente, o uso da expressão não foi o correto.
  • Mais uma consideração sobre a letra E:
    A cláusula da irretroatividade da lei convive com outro preceito do direito intertemporal que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. 
    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Em latim dizemos: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar
  • Na minha humilde opinião, existe um outro problema no item "a", considerado como o correto pela banca.
    Vejamos: quando a questão diz  "No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa da lei que é sempre excepcional,
    que jamais se presume e que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa" , ela não considera, por exemplo, o efeito retroativo da lei penal mais benéfica, que não necessariamente deve conter dipositivo expresso de eficácia retroativa. Portanto, eu acredito que essa questão deveria ser anulada.

  • Quanto à EQUIDADE na questão:

    Segundo lição do Professor Tartuce em aula no curso LFG:

    A equidade é conceituada como a "justiça do caso concreto" (Aristóteles) e na visão da doutrina CLÁSSICA não é fonte do direito, mas meio auxiliar de interpretação para o juiz, que a utilizará quando a lei autorizar. (Art. 127 CPC)

    Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Contudo, esclarece o professor, que há uma corrente doutrinária CONTEMPORÂNEA no sentido de que a equidade está implícita no art. 5º da LINDB, tendo seu conceito retirado das expressões "fins sociais" e "bem comum".

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.