ID 785761 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Prescrição é instituto concebido em favor da estabilidade e segurança jurídica, é a perda do direito em si mesmo, por não utilizá-lo no prazo previsto para seu exercício, evento, este, que sucede quando a única forma de expressão do direito coincide conaturalmente com o direito de ação. Decadência é instituto concebido em favor da estabilidade e segurança jurídica, é a perda da ação judicial, do meio de defesa de uma pretensão jurídica, pela exaustão do prazo legalmente previsto para utilizá-la. Não pode haver renúncia à prescrição. Pode haver renúncia à decadência. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. Responder Comentários GABARITO: LETRA DLITERALIDADE DA LEI.ART. 107 CC – A VALIDADE DA DECLARAÇAO DE VONTADE NAO DEPENDERA DE FORMA ESPECIAL, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. Alternativas A e B erradas. Trocaram os conceitos. Na alternativa A foi descrito o conceito de Decadência. Já na alternativa B, foi escrito o conceito de Prescrição.C) ERRADA! PODE haver renúncia à prescrição. (art. 191 do CC).D) ERRADA! NÃO pode haver renúncia a decadência. Essa é a regra! A renúncia legal é irrenunciável, nos termos do artigo 209 do CC.E) CORRETA! art. 107 do CC. "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir." Achei que a questão dá margem à recurso, pois a alternativa D não está errada, conforme se depreende da análise do Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. Logo, pode haver a renúncia a decadência convencional. Questão com duplo gabarito.A assertiva D, conforme comentada pelos colegas, está correta também.A decadência convencional pode ser renunciada.Abraços. Pode haver renúncia à decadência convencional. Esta é a conclusão a que se chega da interpretação do artigo 209 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa "D" também está correta e, portanto, a questão deveria ser anulada. Pessoal, uma dica: em concurso público, sempre que falar em DECADÊNCIA, é a DECADÊNCIA LEGAL!!! Podem recorrer, mas não vão levar... Eu sei porque já fui vítima