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ID
785761
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LITERALIDADE DA LEI.

    ART. 107 CC A VALIDADE DA DECLARAÇAO DE VONTADE NAO DEPENDERA DE FORMA ESPECIAL, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.
  • Alternativas A e B erradas. Trocaram os conceitos. Na alternativa A foi descrito o conceito de Decadência. Já na alternativa B, foi escrito o conceito de Prescrição.
    C) ERRADA!   PODE haver renúncia à prescrição. (art. 191 do CC).
    D) ERRADA!  NÃO pode haver renúncia a decadência. Essa é a regra! A renúncia legal é irrenunciável, nos termos do artigo 209 do CC.
    E) CORRETA! art. 107 do CC. "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

  • Achei que a questão dá margem à recurso, pois a alternativa D não está errada, conforme se depreende da análise do  Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.  Logo, pode haver a renúncia a decadência convencional.
  • Questão com duplo gabarito.

    A assertiva D, conforme comentada pelos colegas, está correta também.

    A decadência convencional pode ser renunciada.

    Abraços.
  • Pode haver renúncia à decadência convencional. Esta é a conclusão a que se chega da interpretação do artigo 209 do Código Civil de 2002. Nesse sentido, a alternativa "D" também está correta e, portanto, a questão deveria ser anulada.
  • Pessoal, uma dica: em concurso público, sempre que falar em DECADÊNCIA, é a DECADÊNCIA LEGAL!!! Podem recorrer, mas não vão levar... Eu sei porque já fui vítima