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ID
785767
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir assinando a alternativa CORRETA:

(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.

(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.

(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.

(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.

(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Duvidoso, o item III, ao afirmar que é da natureza das obrigações alternativas permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida.
    Na verdade, em regra, a escolha do objeto nas obrigações alternativas cabe ao devedor, conforme assevera o art. 252, CC, senão vejamos:
    Art. 252 - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
  • Concordo com você amigo. Exatamente por isso que errei a questão.
    Mas concurso é isso né!
    3F (Força, fé e foco)
  • item "III" está errado.
  • Pelo amor de Deus! O item III está absurdamente errado! O credor é obrigado a aceitar a dação em pagamento???? Sou credor de 2 mil reais e serei brigado a aceitar um chevete 83?????
  • sinceramente, esqueçam essa questão.... 

    item I- tb está errado, visto que 
    não existe restrição jurídica à liberdade...anh?...é quanto ao patrominio...

    pra mim a única correta seria forçando a barra a II.
  • Item IV - "Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção." Afirmação Falsa, pois em regra todo crédito é suscetível de cessão. Fundamentos:

    - Art. 286 CC. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

    Item V – “A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro”. Afirmação Falsa, pois a teoria da imprevisão FOI recepcionada pelo Código Civil. Fundamentos:

    Conceito: Prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Referida teoria mitiga o princípio da força obrigatória dos contratos.

    Código Civil

     - Art. 478 CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     - Art. 479 CC.  A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

     - Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:

     - 365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

     - 366 – Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.


    Em relação ao Item I: Penso que só é permitida a restrição da liberdade nos casos do não cumprimento da obrigação de pensão alimentícia. Não me ocorre outra situação no momento.

  • Justificativa da banca:

    "Assertiva correta é a letra “d” A questão requer do candidato a habilidade de leitura e compreensão de textos e documentos. Interpretação e aplicação do Direito. Utilização do raciocínio lógico, argumentação, persuasão e reflexão crítica. Obrigação é dívida exigível. 
    Obrigação é restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional (ou seja, do devedor, que vive, nessa condição, situação jurídica relativa de sujeição), restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação (dívida) se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito (situação jurídica relativa de vantagem). Fonte: NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 8 ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 443. 
    Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública. Fonte: NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 8 ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 444. 
    O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação. Assertiva correta, conforme prescrição contida no caput do artigo 252 e no artigo 356, ambos do Código Civil. 
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
  • Para mim, todas erradas. A dois, porque o objeto pode ser determinado ou determinavel. As demais, pelos comentários dos colegas. 

  • o item III: que loucura que é essa?