ID 785770 Banca TRT 24R (MS) Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2012 Provas TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Chamamos de contratos individuais ou singulares aqueles em que cada uma das partes intervém para convencionar diretamente aquilo que lhe interessa, estipulando cláusulas ou condições recíprocas, sendo as vontades consideradas em sua individualidade e de contratos coletivos aqueles em que a vontade da maioria prima sobre a vontade da minoria. Note-se que a divisão não se baseia apenas no número de indivíduos contratante, mas na necessidade de haver representação de toda uma coletividade e a abstração do interesse individual para sua caracterização enquanto coletivo. Ademais, pode haver declaração volitiva de um grupo de pessoas para outro indivíduo ou grupo de pessoas, cujas manifestações de vontade não são organicamente consideradas, mas sim isoladamente sejam a causa da celebração. Nessa hipótese o contrato é individual, não obstante a pluralidade de indivíduos. São impessoais os contratos em que a pessoa do devedor é fundível, isto é, interessa ao credor ter sua obrigação satisfeita, não importando quem efetivamente o faça, e os que não têm restrições quanto aos consumidores. Os contratos pessoais ou intuitu personae, por sua vez, são aqueles em que as partes contratantes especificam quem está incumbido de prestar a obrigação, não se admitindo que terceiro satisfaça a obrigação justamente por se tratar de obrigação personalíssima, logo, intransmissível. A resilição unilateral do contrato, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita se opera automaticamente, prescindindo de denúncia notificada à oura parte. O vocábulo resolução do contrato em sentido amplo é doutrinariamente utilizado para referir-se à espécie de extinção do vinculum iuris obrigacional/contratual que produz tanto efeito ex tunc quanto efeito ex nunc. Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por eles assumidas. Responder Comentários - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Sobre a alternativa "D", foi retirada do livro da Maria Helena Diniz: "(...) O vocábulo resolução, em sentido amplo, é doutrinariamente utilizado para referir-se à espécie de extinção do vinculum iuris obrigacional (contratual) que produz tanto efeito ex tunc (resolução, em sentido estrito), quando efeito ex nunc (resilição). A resolução (lato sensu) pode resultar tanto da manifestação volitiva dos contratantes quanto da força da lei (ex lege - v.g. CC 235. 238 e 250)"