a) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado; aquele que pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar o equivalente do que dele exigir. [CORRETA]
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
Vamo que vamo!!!
Deve-se assinalar a alternativa correta sobre responsabilidade civil no Código Civil:
A) A assertiva está correta, de acordo com o art. 940:
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".
B) O parágrafo único do art. 942 dispõe que: "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932".
Portanto, observa-se que há sim previsão de solidariedade na responsabilidade civil extracontratual, logo, a afirmativa está incorreta.
C) De fato, o Código Civil adotou como regra a responsabilidade civil subjetiva, isto é, aquela que depende da demonstração de culpa/dolo (caput do art. 927).
No entanto, conforme determina o parágrafo único do art. 927, existem hipóteses de responsabilidade civil objetiva (que independe da demonstração de culpa):
"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Assim, a afirmativa está incorreta.
D) Conforme visto acima, nos termos do parágrafo único do art. 927, na verdade, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sua responsabilidade civil independerá de culpa, ou seja, é objetiva, logo, a afirmativa está incorreta.
E) A Emenda Constitucional nº 45/2004 promoveu significativas alterações na Justiça do Trabalho, ampliando sua competência (especialmente a nova redação dada ao art. 114 da CR/88).
No entanto, ela abarca as relações de trabalho, não as prestações de serviço em geral, que continuam regidas pelo Código Civil, a partir do art. 593:
"Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo".
Desse modo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".