A) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
B e C)
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
D)" Juízo da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo-MG
TRABALHO JUVENIL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ECA. MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. EC 20/98. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuidam os autos de pedido de autorização judicial para o trabalho de adolescentes maiores de dezesseis anos de idade, no programa de profissionalização juvenil e inserção social "Rotativo Solidário", do Município de Pedro Leopoldo, MG, com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias.
Esclarece o peticionário que a seleção dos adolescentes é feita através de pesquisa sócio-econômica, dando-se preferência àqueles adolescentes em situação de risco social, e junta documentação.
Ouvido, o Ministério Público ofereceu parecer, pela concessão da autorização requerida.
Relatei no essencial, decido.
O pedido está amparado, quanto à competência e legitimidade ativa, pelos artigos 148, inciso IV, 208, §1º, 209 e 210, inciso II, todos da lei 8069/90...."
fonte:http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=2148&Itemid=321
GABARITO : D
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
▷ CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 405. § 2.º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 403. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Correto. Aplicação do art. 403, caput, CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) é vedado do trabalho noturno, considerado como o realizado entre 22 e 5 horas.
Correto. Aplicação do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
c) é proibido o trabalho insalubre, perigoso ou penoso ao menor de 18 anos.
Correto. Aplicação do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;
d) O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz do Trabalho, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência da autorização, na verdade, é do Juiz de Menores e não Juiz do Trabalho. Inteligência do art. 405, § 2º, CLT: Art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
e) O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Correto. Aplicação do art. 403, parágrafo único, CLT: Art. 403, Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Gabarito: D