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ID
785788
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que serão representados em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Justificativa: CPC "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo síndico; IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. (...)"
    Abraços!
  • Não entendi o motivo desta questão ser anulada. Alguém notou a razão? 

  • O Estado será representado pelo seu procurador, conforme artigo 12, I do CPC. Enquanto, a Massa Falida, não é mais representada pelo Sindico (revogado), mas pelo administrador. 

  • Reposta B e C

    "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradoresII - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo síndico (não é mais representado pelo síndico e sim pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL); IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. (...)"