SóProvas


ID
785842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a Integrar,
cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.906/94 - Estatudo da Advocacia e da OAB

    Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
  • Eu entendo que, com base no art 15, § 5º, e, tendo em vista que ela já era SÓCIA de um escritório que possuía filial em SP, ela já deveria, obrigatoriamente, possuir inscrição na OAB/SP.

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.

    Questão mal formulada.

  •   Achei a questão mal formulada.Deveria ser esclarecido pela questão que tanto São Paulo quanto o Rio de Janeiro,fazem parte da mesma seccional
     o que não foi feito.A partir da lógica proposta nesta questão, Lara não poderia ,da mesma forma,se inscrever numa sociedade de advogados tanto em Porto Alegre quanto em Manaus.
  •  
    Lara não agiu corretamente, tendo em vista que o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 15, § 4º estabelece que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
    É importante destacar que de acordo com o Art. 15, §5º, do Estatuto da OAB, os sócios são obrigados a fazer a inscrição suplementar quando abrirem filiais de sociedade em outras unidades Seccionais. (ver também Art. 7º, § 1º do Provimento nº 112/06, com redação alterada pelo Provimento nº 126/08)
     Nos casos em que não há constituição de sociedade, o Regulamento Geral da OAB prevê em seu Art. 26 que o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. A assertiva B é a correta.
  • Sociedade civil =  sociedade SIMPLES.

  • Lei n° 8.906/94 - EAOAB

    Art. 15 § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Também errei por descuidado. Notem que a questão não cita SP e RJ como pertencentes a mesma seccional, mas que há uma filial do escritório de RJ em SP, impossibilitando o ingresso de Lara na segunda sociedade.

  • O x da questão é a sede da 2º empresa, que é em São Paulo, cumulando com a  filial da 1º empresa, que também é em São Paulo. Errei a questão...

  • Justificativa do item "b".

    - De acordo com o Art. 15 da lei 8906/94, os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral, no entanto o § 4º do citado artigo estabelece que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, portanto Lara não agiu corretamente.


  • questão muito bem feita, sendo que na seccional de são paulo, a advogada atuaria em duas sociedades diferentes, sendo uma filial e outra sede, o que é vedado pelo estatuto.

    Resposta B

  • Vamos analisar! Lara ja trabalhava em uma sociedade de advogados, a qual tinha sede no RJ e filial em SP. Ao ser convidada para integrar sociedade com sede em SP não poderia aceitar, pois a sociedade em que trabalhava ja tinha filial nesse Estado, e é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados, seja com sede ou filial, na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Não sei se eu ercebi o erro nessa questão mas acompanhe meu raciocínio. Para se ter uma filial, ainda que você não atue excedendo o limete de causas é necessário que possua a inscrição suplementar por se tratar de uma filial que você agora trabalha. Então, o erro começa pela advogada em questão só ir fazer a suplementar com a possível atuação em sp. Não vejo perfeição besta questão, pelo contrário, está muito mal escrita.

  • MUITO MAL ESCRITA!!!

  • EXPLICAÇÃO: eu sei que no Direito há sempre uma EXCEÇÃO, e vocês já estão bem acostumados com isso, PORÉM, nesse caso em específico, o estatuto é bem taxativo em falar que:

     

     “NENHUM advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”

     

    portanto, Laura não agiu corretamente.

     

     

     

    Ou seja, pessoal, trata-se de um caso SEM EXCEÇÃO, algo atípico no mundo do Direito  então...fiquem beeeem de olho.

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

  • Lara  é  sócia  de  determinada  sociedade  de  advogados  com  sede no Rio de  Janeiro e  filial em São Paulo.

    visto que Lara ja possui uma outra socieda em sao paulo, Lara nao podera ter outra sociedade, a inscriçao suplementar ela ja tem. 

     

  • Então o advogado pode integrar duas sociedades de advogados desde que atuem em Estados diferentes?

  • Respondendo o questionamento da Carina Biaggio:

    Sim! Advogado que pertence a uma sociedade de advogados só pode fazer parte de outra sociedade de advogados em outro Conselho Seccional, ou seja, outro Estado.

  • LETRA B : " Lara não agiu corretamente , é vedado o advogado integrar mais de uma sociedade de advogados..."

    ART 15, § 4º, DO ESTATUDO DE ADVOCACIA E DA OAB .

  • A sede do escritório é no Rio e a filial em São paulo, isso pode? Porque o Art. 37 do Regulamento reza que "Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Comentário: Apesar de Lara trabalhar no Rio de Janeiro (sede da sociedade), esta mesma sociedade tem FILIAL no Estado de São Paulo. Sendo assim, considerando que esta sociedade tem filial no Estado de SP, é vedado ao advogado integrar outra sociedade de advogados no local em que a sociedade em que ele trabalha tenha filial.

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito: B

    Art. 15 § 4 do OAB: Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           

    Vejamos como o assuntos foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.

    Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    B) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y.

    C) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    D) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Também é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • LETRA B

    Lei n° 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • Gabarito B

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional

  • Lara foi convidada para ser sócia em uma sociedade de advogados em São Paulo. Porém não poderá aceitar, pois já é sócia de uma sociedade que tem filial em São Paulo.

    Advogado só pode ser sócio de uma sociedade por Seccional, logo como ela já é sócia da filial, não poderá aceitar o convite.

  • Somente poderia aceitar, caso fosse em estado diverso dos estados em que ela está vinculada. Ou seja, nem RJ, nem SP

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.