SóProvas


ID
785845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

     I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
     

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Uma boa dica para guardar: Suspensão = $
    Normalmente quando a questão tratar de dinheiro, será suspensão.
    Bons Estudos! Jesus abençoe!
  • a resposta correta é letra (B), vide art. 37, §2 do EAB.

    a alternativa (A) está errada pois a CENSURA não está relacionada a dinheiro, as hipóteses de censura está relacionada do art. 36, I do EOAB, está relacionada a violação de preceitos do código de etica e do estatudo da OAB.

    a aternativa (B) está correta lembrando que esse é uns dos poucos casos que a punição de suspensão vai durar mais do que a pena máxima, 12 meses.

    a alternativa (C) está incorreta pois a pena mínima é de 30 dias e não a máxima, como vem na questão.

    a alternativa (D) está incorreta pois a exclusão está ligada a repetição das infrações, a fazer crimes, e falsificações de documentos. vide art. 38 EOAB

    espero ter ajudado!
  • Olá, meus amigos! Este macete eu aprendi no curso Super UTI - OAB do Complexo de Ensino Renato Saraiva e o repasso para vocês. Fiz um esquema para melhor fixação.

    Para entender o macete:

    - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão
    - Se for FIC, exclusão.
    - O que não se enquadrar no macete é censura.

    Obs.: há uma exceção a este macete que é o caso de agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.



  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, inciso XXI, constitui infração disciplinar “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”. Por sua vez, o art. 37 da mesma lei defini que essa infração constitui uma suspensão, estabelecendo nos parágrafos: § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.A assertiva B é a correta.
  • Só completando o comentário de Meninacati

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

    ----------------------------------------------------------------------------

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

    ------------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • LETRA B) !!!!!!

  • - Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão

    F raudar lei

    R eter autos - inciso XXII

    I népcia profissional - inciso XXIV

    C onduta incompatível c/ a adv - XXV

     

    - Se for FIC, exclusão.

    F alsa prova de requisitos

    I ndoneidade moral - inciso XXVII

    C rime infamante

     

    - O que não se enquadrar no macete é censura.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

    * 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO

      3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Artigo 37 EA - A suspensão é aplicável nos casos de:

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

     § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Envolveu dinheiro, prestação de contas ao cliente, é suspensão. Prazo: 30 dias a 12 meses.

    Avante!