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Lei 8906/94:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
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Uma boa dica para guardar: Suspensão = $
Normalmente quando a questão tratar de dinheiro, será suspensão.
Bons Estudos! Jesus abençoe!
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a resposta correta é letra (B), vide art. 37, §2 do EAB.
a alternativa (A) está errada pois a CENSURA não está relacionada a dinheiro, as hipóteses de censura está relacionada do art. 36, I do EOAB, está relacionada a violação de preceitos do código de etica e do estatudo da OAB.
a aternativa (B) está correta lembrando que esse é uns dos poucos casos que a punição de suspensão vai durar mais do que a pena máxima, 12 meses.
a alternativa (C) está incorreta pois a pena mínima é de 30 dias e não a máxima, como vem na questão.
a alternativa (D) está incorreta pois a exclusão está ligada a repetição das infrações, a fazer crimes, e falsificações de documentos. vide art. 38 EOAB
espero ter ajudado!
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Olá, meus amigos! Este macete eu aprendi no curso Super UTI - OAB do Complexo de Ensino Renato Saraiva e o repasso para vocês. Fiz um esquema para melhor fixação.
Para entender o macete:
- Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão
- Se for FIC, exclusão.
- O que não se enquadrar no macete é censura.
Obs.: há uma exceção a este macete que é o caso de agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.
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De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, inciso XXI, constitui infração disciplinar “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”. Por sua vez, o art. 37 da mesma lei defini que essa infração constitui uma suspensão, estabelecendo nos parágrafos: § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.A assertiva B é a correta.
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Só completando o comentário de Meninacati
F raudar lei
R eter autos - inciso XXII
I népcia profissional - inciso XXIV
C onduta incompatível c/ a adv - XXV
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F alsa prova de requisitos
I ndoneidade moral - inciso XXVII
C rime infamante
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* 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO
3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.
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LETRA B) !!!!!!
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- Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão
F raudar lei
R eter autos - inciso XXII
I népcia profissional - inciso XXIV
C onduta incompatível c/ a adv - XXV
- Se for FIC, exclusão.
F alsa prova de requisitos
I ndoneidade moral - inciso XXVII
C rime infamante
- O que não se enquadrar no macete é censura.
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* 2 CENSURAS = 1 SUSPENSÃO
3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.
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Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Artigo 37 EA - A suspensão é aplicável nos casos de:
§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do artigo 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
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Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.
Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:
FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO
FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO
Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.
Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).
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Envolveu dinheiro, prestação de contas ao cliente, é suspensão. Prazo: 30 dias a 12 meses.
Avante!