SóProvas


ID
785854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Questão bonita!

    O advogado é indispensável à administração pública, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

    Alternativa "b". 

    Artigo 2º, §1ºdo Estatuto da Advocacia.
  • Mnistério = Privado


    Serviço = Público
     

    Função = Social
  • A  figura do advogado e a atividade por ele desempenhada vem prevista no artigo 133 CF, que prevê que o "advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profisão, nos limites da lei". Trata-se de inegavél FUNÇÃO PÚBLICA, visto que a propria constituição federal previu a advocacia como instituição indispensavél a administração da justiça. Como dizem alguns autores, a atividade de advogado configura o verdadeiro MÚNUS PÚBLICO, exercendo ministério privado e exercendo função pública.
    Questão correta - letra "B".
  • Essa questão tem uma pegadinha: tanto as alternativas A e B estão corretas.
    Estatuto da Advocacia art. 2º, §1º: "No seu ministério privado, o advogado exerce função social".
    Código de Ética art. 2º: "O advogado (...) subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".
    Mas a questão visa a resposta dada pela norma estatutária, então prevalece a primeira resposta consoante à letra B
  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.
  • Caro colega, a alternativa A está errada porque fala em função pública, sendo certo que o estatuto versa sobre: O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Assim, necessariamente, não devemos confundir função pública com serviço público. Bom estudo. 

  • Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social;

    Exerce ministério privado, exercendo função social.

    Espero não esquecer mais...........

  • A resposta ta incompleta com o art 2 paragrafo 1 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce funçao social.

    Por isso que algumas pessoas colocarao a letra A


     

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.A assertiva B é a correta.

  • Fui pela letra A, nao entendi.


  • O advogado  não exerce função pública e sim, serviço público e função social.

  • Se a pergunta pedir para responder de acordo com o Estatuto, o advogado "presta serviço público e exerce função social", de acordo com artigo 2º, §2º do Estatuto, mas se a pergunta pedir para responder de acordo com o Código de ética, o advogado "exerce função pública" de acordo com artigo 2º, parte final do Código. Explicação dada pelo Professor Paulo Machado do CERS durante o curso. Como na questão pede para responder de acordo com o estatuto, logo ele exerce função social, sendo correta a letra "B", se tivesse pedido para responder conforme o Código de Ética a resposta correta seria a letra "A".

     

  • O professor Paulo Machado fala muito sobre essa questão.. 

  • Quando o enunciado da questão falar:

    Estatuto - o advogado PRESTA SERVIÇO PÚBLICO E EXERCE FUNÇÃO SOCIAL.

    CED - o advogado exerce FUNÇÃO PÚBLICA..

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Mévio é advogado; 

    • Mévio foi convidado para ministrar palestra sobre a atividade de advocacia;

    • Um dos pontos abordados na palestra é sobre a indispensabilidade da atividade do advogado na administração da justiça;

    • A questão pede que se atente às normas do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94).

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce função social, e não necessariamente pública;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois é exatamente o que preceitua o já citado Art. 2º, §1.º do Estatuto;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois o artigo citado na análise da alternativa "B" não cita que o advogado atua na defesa de interesses patrimoniais privados, tampouco exerce função necessariamente pública;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois, para o Estatuto, o advogado exerce, sim, função social, em seu ministério privado.

  • A própria lei nos faz cai em contradição. Pois no código de ética fala que função publica e o estatuto função social.

  • LETRA B, Essa questão deveria ser anulada, pois ao meu ver a letra A e B, estão corretas, ja que prestar e exercer dependendo do contexto são sinõnimos, mas...., paciência, logo:

     Art. 2º, caput e seu § 1.º, da Lei 8.906/94: "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."

  • O Gabarito é B, mas a questão é literalmente mal elaborada. Ridícula questão.

  • MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.

  • A: incorreta, pois, tecnicamente, o advogado não exerce função pública, mas, sim, múnus público (art. 2º, § 2º, do EAOAB); B: correta (art. 2º, § 1º, do EAOAB); C: incorreta, pois, como visto, o advogado, mesmo na sua atividade privada, tem relevante função social, não atuando apenas na defesa de interesses patrimoniais privados; D: incorreta, eis que, ainda que na sua atividade privada (ministério privado), o advogado exerce função social.

  • fgv precisa melhorar na hora de elaborar as questões ....... pelo amor ......

  • vim conferir se essa questão não havia sido anulada. A pessoa que formulou devia estar com preguiça só pode. Ao meu ver a questão A também está correta.

  • Entendi nada dessa questão kkk

  • B.

    QUESTÃO CORRETA, NÃO VEJO NADA ERRADO....

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Letra 'A' está certa de todo modo

  • O Art. 2º, § 1º, do Estatuto Advocacia e da OAB dispõe que: No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    A assertiva B é a correta.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    Estatuto da Advocacia da OAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

     

    Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o essencial papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

    Por isso a doutrina ensina que a advocacia não é apenas uma profissão, é também um munus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário.