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ID
785860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral
    Art. 2º
    O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Ao  prestar  serviços  para  Junta  Comercial,  surge  impedimento previsto no Regulamento Geral.
    ;)

    Link para estudar o Regulamento Geral da OAB:


    http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/RegulamentoGeral.pdf
  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.A assertiva B é a correta.
  • A questão elucidada encontra amparo no art. 2º do Regulamento Geral:

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.


  • O fato do advogado prestar serviços para a Junta Comercial gera impedimento para dar vistos em atos constitutivos de pessoa jurídica. É o que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 2º, Parágrafo único:
    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    A assertiva B é a correta.

  • Gabarito letra B - art. 2º do Regulamento Geral:Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • PONTOS IMPORTANTES DA QUESTÃO:

    • Tício  é  advogado; 

    • Tício presta  serviços  para a  Junta  Comercial  do  Estado Y;

    • Tício também possui um escritório próprio, onde exerce advocacia privada;

    • Um cliente do escritório de Tício pediu seu visto nos atos constitutivos de uma pessoa jurídica;

    • A questão não disse se a pessoa jurídica vai ter sede no Estade Y ou em outro estado. Então presume-se que a sede vai ser no Estado Y mesmo;

    • A questão também pede que o candidato se atente ao Regulamento do Estatuto da OAB.

     

    BASE LEGAL NECESSÁRIA PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    • Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

     

    ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    • Alternativa "A" está INCORRETA, pois não importa se é um cliente do escritório de Tício pedindo o visto dele. O impedimento para isso continua, uma vez que ele trabalha para a Junta Comercial do Estado Y, e presume-se que a pessoa jurídica cujos atos constitutivos deverão ser visados também tem sede no Estado Y;

    • Alternativa "B" está CORRETA, pois esse impedimento é ao advogado que trabalha para Junta Comercial de visar os atos constitutivos de pessoas jurídicas que terão sede na mesma unidade federativa desta Junta, conforme prevê o já citado Art 2º e seu parágrafo único do Regulamento Geral da OAB. É o caso de Tício com seu cliente;

    • Alternativa "C" está INCORRETA, pois também não importa o local onde Tício iria dar seu visto. O impedimento explicado na alternativa "B" continua;

    • Alternativa "D" está INCORRETA, pois o impedimento é, sim, para Tício visar os atos jurídicos da pessoa jurídica de seu cliente.

  • LETRA B 

    Art. 2º, caput e parágrafo único do Regulamento do Estatuto da OAB: "O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento dos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que o examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro."

  • Regulamento Geral

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Im= baixo escalão = ADV .parcial

  • Artigo 2º , Parágrafo único do regulamento da oab.

    ".. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, .."

  • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado, ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex: Trabalha na Junta Comercial de SP, não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar visto nos contratos dos demais Estados.

    GABARITO: LETRA B.

  • Ao meu ver, alguns comentários aqui estão equivocados. Se o advogado presta serviço à Junta Comercial, ele está impedido de dar visto nos contratos sociais, seja qual for a unidade federativa.

    Se ele presta serviços para a Adm Pública, aí sim, é relevante saber que o impedimento é em relação à Junta Comercial vinculada à unidade federativa de onde ele trabalha.

  • A)

    Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.

    Está incorreta, devido ao impedimento contido no art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    B)

    Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.

    Está correta, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, não podendo portanto vistar os atos constitutivos requeridos por seu cliente, devido ao impedimento previsto no referido Regulamento.

    C)

    A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.

    Está incorreta, pois conforme já mencionado, o advogado encontra-se impedido de realizar tal ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB.

    D)

    A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.

    Está incorreta, pois, o impedimento não refere-se às postulações judiciais, mas sim, em vistar ato constitutivo de cliente, uma vez que o advogado presta serviços à Junta Comercial.