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ID
785887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA (B). No julgamento da ADI 1.096-4/RS o STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e temáticos. Os primeiros podem propor ADI sobre qualquer tema, “gozando de ampla prerrogativa de impugnarem qualquer ato normativo do Poder Público, independentemente de seu conteúdo material”[1].

    Há, todavia, outra categoria de legitimados, chamados de temáticos, que somente podem propor ADI contra atos normativos que estejam relacionados à sua esfera de atuação. Em outras palavras, os legitimados temáticos precisam demonstrar que têm interesse de agir, isto é, que há relação direta entre a atividade que exercem e o conteúdo do ato normativo cuja constitucionalidade estão questionando.

    São legitimados temáticos: (1) as mesas diretoras das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF (art. 103, inc. IV, da CF/88), (2) os Governadores dos Estados e do DF (art. 103, inc. V, da CF/88), bem como as (3) Confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, inc. IX, da CF/88). Os demais legitimados são todos universais.

    Nas alternativas apresentadas pela questão, portanto, apenas o Conselho Federal da OAB não figura no rol dos legitimados temáticos, ou seja, era o único que não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

    DICA: para facilitar a memorização de quais são os legitimados temáticos, vai aqui uma dica: (1) são os legitimados estaduais (assembleias legislativas e governadores) e (2) os sindicais ou classistas (confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional).

    EXEMPLO: para finalizar, um exemplo prático de pertinência temática. A ADPF 54, que tratou da possibilidade de aborto ou de interrupção da gravidez de feto anencéfalo, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Como são eles, os trabalhadores na saúde, que têm de lidar diretamente com o drama das mães que, grávidas de anencéfalo, não desejavam levar a gravidez até o final, o STF reconheceu que havia pertinência temática, ou seja, que havia relação entre a atividade profissional por eles exercida e o conteúdo da norma que estavam impugnando. Provavelmente uma Confederação que representasse os trabalhadores do sistema bancário não teria a pertinência temática reconhecida para propositura de ADPF sobre o mesmo tema da anencefalia, já que não haveria relação direta entre a atividade que exercem e o conteúdo da norma que estariam impugnando.

    FONTE:http://www.jurisciencia.com/concursos/comentarios-a-questao-sobre-controle-de-constitucionalidade-do-vii-exame-unificado-da-oabfgv-2012-1/1333/.

  • Prefeito o comentário do colega VICTOR que forneceu excelente fundamentação, com dicas e exemplos. Só faltou desenhar! Então...
      
  • o Conselho Federal da OAB é considerado um legitimado universal, letra B.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; - UNIVERSAL / NEUTRAL
     
    II - a Mesa do Senado Federal; -
    UNIVERSAL / NEUTRAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    VI - o Procurador-Geral da República; -
    UNIVERSAL / NEUTRAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. - TEMÁTICO
     

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

  • O comentário do Professor esta errado, quando menciona a MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no rol dos legitimados, considerados universais. Entretanto, a mesa acima mencionada precisa sim demonstrar pertinência temática.
  • A legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade está disposta no art. 103 da CF. No entanto, o STF determina que certos desses legitimados tenham de demonstrar a pertinência temática, que é o interesse de agir com sua finalidade institucional.

    Embora este posicionamento esteja sofrendo revisões, dos nove legitimados elencados no texto constitucional, seis são considerados universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Gabarito: B


  • Alternativa correta: B

     

    Conselho Federal da OAB, é um legitimado universal, já os outros são legitimados especiais.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    .

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; - UNIVERSAL / NEUTRAL
     
    II - a Mesa do Senado Federal; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; - UNIVERSAL / NEUTRAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - TEMÁTICO

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional

    ;)

     

  • B) Conselho Federal da OAB. 

    GABARITO: Dentre os órgãos e entidades listados na questão, não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade o Conselho Federal da OABAtenção: 1) O STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e especiais/temáticos. Os especiais, somente podem propor ação direita de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo que estejam relacionados à sua atuação, é necessário ter nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade. Por exemplo, o Governador de um Estado não pode deflagrar o controle constitucionalidade com a finalidade de discutir uma lei ou ato normativo de outro Estado que não lhe afeta. Já os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática para propor a ação.

    Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.

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  • Percebam que os legitimados para propor ADI e ADC, previstos no art. 103 da CF são

    3 pessoas

    3 mesas

    3 entidades

    Para lembrar dos legitimados especiais, ou seja, que devem demonstrar a pertinência temática, são:

    1 pessoa: Governador de Estado ou do Distrito Federal

    1 mesa: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    1 entidade: Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Nesse rol não se encontra o Conselho Federal da OAB, portanto, é um legitimado universal. Não precisa demonstrar a pertinência temática.

    • LUGAR INCERTO X LUGAR DESCONHECIDO
    • lugar incerto, competência fixada por prevenção
    • lugar desconhecido, fixa-se pelo domicílio ou residência do réu

    Nesse sentido, também a letra C está incorreta, (art. 70, §3º, CPP).

    § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CEGM (Legitimados especiais)

    Confederação sindical

    Entidade de classe

    Governador

    Mesas