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ID
785893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Obs: segundo nossa Constituição, é vedado associações paramilitares!!! Então nunca vai ser impetrado um mandado de segurança por esse tipo de associação!

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
  • Nossa, essa foi ridícula, Associações paramilitares nem são permitidas. Gabarito óbvio, letra  "e".
  • Paramilitar: refere-se a organizações de membros armados e fardados, não subordinadas às forças militares ou policiais de um país, ou seja contra o Estado.
  • art 5 - inciso 70 da CF - sidical, entidade de classe,senador, associações(legalmente constituida a 1 ano).
    Pegadinha:pois não são todas as associações.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

  • GABARITO: LETRA D
  • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

    art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
    Art. 5º:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
    Gabarito: D
  • No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a CFRB/88:


    No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.

    Segundo o artigo 5 da CF:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.


  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    IMPETRANTE:

    * Partido político com representação no Congresso Nacional

    * Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

    art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
    Art. 5º:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
    Gabarito: D

  • Art. 21 / L12.106 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • É forçoso lembrar que o poder constituinte veda as associações paramilitares, por isso mesmo a questão não poderia admitir tal resposta, deduzindo-se o gabarito por essa lógica e não sendo preciso para o encontro da resposta correta decorar o Rol de impetrantes:


    Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • A) organização sindical. (LEGITIMADO)

    B) partido político com representação no Congresso Nacional.  (LEGITIMADO)

    C) entidade de classe de âmbito nacional.  (LEGITIMADO)

    D) associações paramilitares. 

    GABARITO: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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  •  Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • Art 21 da Lei do MS- O MS coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no congresso nacional
    • organização sindical
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano

  • podia vir uma dessa no XXXIII