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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Obs: segundo nossa Constituição, é vedado associações paramilitares!!! Então nunca vai ser impetrado um mandado de segurança por esse tipo de associação!
Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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Nossa, essa foi ridícula, Associações paramilitares nem são permitidas. Gabarito óbvio, letra "e".
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Paramilitar: refere-se a organizações de membros armados e fardados, não subordinadas às forças militares ou policiais de um país, ou seja contra o Estado.
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art 5 - inciso 70 da CF - sidical, entidade de classe,senador, associações(legalmente constituida a 1 ano).
Pegadinha:pois não são todas as associações.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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GABARITO: LETRA D
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O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:
art. 5º:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
Art. 5º:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
Gabarito: D
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No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a CFRB/88:
No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.
Segundo o artigo 5 da CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPETRANTE:
* Partido político com representação no Congresso Nacional
* Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
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O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:
art. 5º:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
Art. 5º:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
Gabarito: D
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Art. 21 / L12.106 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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É forçoso lembrar que o poder constituinte veda as associações paramilitares, por isso mesmo a questão não poderia admitir tal resposta, deduzindo-se o gabarito por essa lógica e não sendo preciso para o encontro da resposta correta decorar o Rol de impetrantes:
Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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A) organização sindical. (LEGITIMADO)
B) partido político com representação no Congresso Nacional. (LEGITIMADO)
C) entidade de classe de âmbito nacional. (LEGITIMADO)
D) associações paramilitares.
GABARITO: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Art 21 da Lei do MS- O MS coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no congresso nacional
- organização sindical
- entidade de classe ou
- associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano
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podia vir uma dessa no XXXIII