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ID
785896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-se correto afirmar que poderá surgir projeto dessa espécie normativa por proposta de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.
    Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • OBSERVAÇÃO:

    PARA A INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA É NECESSARIO A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMROS DA RESPECTIVA CASA, MESMO QUE A MATERIA DISCUTIDA  POSSA SER APROVADA POR MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS. POR EXEMPLO, NA APROVAÇÃO DE UMA LEI ORDINARIA FEDERAL QUE SE FAZ POR MAIORIA RELATIVA É NECESSARIO PELO MENOS A METADE MAIS UM DOS MEMBROS DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL PARA A QUE HAJA QUORUM DE VOTAÇÃO(INSTAURAÇÃO DA SESSAÕ LEGISLATIVA). 
  • A costituiçao poderá ser emendada: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federaçao manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Resposta Correta letra C
    Fundamentaçao Juridica - Artigo 60, Incisso III CF.4

  • As iniciativas de Emenda Constitucional estão previstas no art. 60 da CF/88, a seguir:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    Assim, dentre as hipóteses elencadas acima, tem-se aquela realizada pelas Assembleias Legislativas, desde que observados dois requisitos, quais sejam: mais da metade das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos.
    Gabarito: C
  • Professora, há um erro material em seu comentário ao afirmar que: ... quais sejam: mais de um terço das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos. Favor corrigi-lo, pois se sabe que é mais da metade, como a senhora mesmo exemplificou ao mencionar o dispositivo constitucional.

  • Alguém, por favor, poderia explicar esta questão? Não entendi :/

  • Maioria simples: metade + 1 dos deputados presentes à sessão

    Maioria qualificada: metade + 1 do total de deputados

    Maioria absoluta: 3/5 do total de deputados


    Está correto esse raciocínio? Alguém explica o que é "maioria relativa"?

  • Maioria Relativa, nesse caso, é semelhante à Maioria simples, ou seja metade + 1 dos deputados presentes à sessão.

  • maioria simples = metade = 1

    maioria relativa = metade dos presentes +1. 

    Seria isso?

  • Art.60, III da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediate proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • Art. 60,  III / CF - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • letra C correta :

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Resposta: C.
    Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     ;)

  • Constituição Federal, artigo 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Tem a iniciativa da Emenda Constitucional 

  • A) mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos. 

    B) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos. 

    C) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos. 

    GABARITO: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60, III, da CF/88)

    D) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos. 

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  • MAIS DA METADE- MAIORIA RELATIVA,NUNCA MAIORIA ABSOLUTA!!!!!1111

  • A: incorreta. O art. 60, III, da CF exige mais da metade das Assembleias Legislativas e, em cada uma delas, deve ocorrer o voto da maioria relativa de seus membros; B: incorreta. Como mencionado, a Constituição Federal exige mais da metade das Assembleias Legislativas e não mais de um terço; C: correta: de acordo com o art. 60 da Carta Magna, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II – do Presidente da República, III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta. Mais uma vez, não é mais de um terço das Assembleias Legislativas e sim mais da metade. Além disso, cada uma delas deve manifestar-se pelo voto da maioria relativa de seus membros e não pela unanimidade.