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Resposta: C.
Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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OBSERVAÇÃO:
PARA A INSTAURAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA É NECESSARIO A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMROS DA RESPECTIVA CASA, MESMO QUE A MATERIA DISCUTIDA POSSA SER APROVADA POR MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS. POR EXEMPLO, NA APROVAÇÃO DE UMA LEI ORDINARIA FEDERAL QUE SE FAZ POR MAIORIA RELATIVA É NECESSARIO PELO MENOS A METADE MAIS UM DOS MEMBROS DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL PARA A QUE HAJA QUORUM DE VOTAÇÃO(INSTAURAÇÃO DA SESSAÕ LEGISLATIVA).
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A costituiçao poderá ser emendada: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federaçao manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Resposta Correta letra C
Fundamentaçao Juridica - Artigo 60, Incisso III CF.4
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As iniciativas de Emenda Constitucional estão previstas no art. 60 da CF/88, a seguir:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Assim, dentre as hipóteses elencadas acima, tem-se aquela realizada pelas Assembleias Legislativas, desde que observados dois requisitos, quais sejam: mais da metade das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos.
Gabarito: C
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Professora, há um erro material em seu comentário ao afirmar que: ... quais sejam: mais de um terço das Assembleias das unidades da Federação e, em cada uma, deve haver o quorum de maioria relativa de votos. Favor corrigi-lo, pois se sabe que é mais da metade, como a senhora mesmo exemplificou ao mencionar o dispositivo constitucional.
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Alguém, por favor, poderia explicar esta questão? Não entendi :/
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Maioria simples: metade + 1 dos deputados presentes à sessão
Maioria qualificada: metade + 1 do total de deputados
Maioria absoluta: 3/5 do total de deputados
Está correto esse raciocínio? Alguém explica o que é "maioria relativa"?
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Maioria Relativa, nesse caso, é semelhante à Maioria simples, ou seja metade + 1 dos deputados presentes à sessão.
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maioria simples = metade = 1
maioria relativa = metade dos presentes +1.
Seria isso?
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Art.60, III da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediate proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60, III / CF - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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letra C correta :
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Resposta: C.
Art. 60 DA CF, III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
;)
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Constituição Federal, artigo 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Tem a iniciativa da Emenda Constitucional
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A) mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
B) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos.
C) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos.
GABARITO: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60, III, da CF/88)
D) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
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MAIS DA METADE- MAIORIA RELATIVA,NUNCA MAIORIA ABSOLUTA!!!!!1111
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A: incorreta. O art. 60, III, da CF exige mais da metade das Assembleias Legislativas e, em cada uma delas, deve ocorrer o voto da maioria relativa de seus membros; B: incorreta. Como mencionado, a Constituição Federal exige mais da metade das Assembleias Legislativas e não mais de um terço; C: correta: de acordo com o art. 60 da Carta Magna, a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II – do Presidente da República, III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros; D: incorreta. Mais uma vez, não é mais de um terço das Assembleias Legislativas e sim mais da metade. Além disso, cada uma delas deve manifestar-se pelo voto da maioria relativa de seus membros e não pela unanimidade.