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LETRA B
A UNIÃO LEGISLA PRIVATIVAMENTE SOBRE O DIREITO COMERCIAL ;)
ART 22 .
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Resposta: B.
Competência Legislativa: Art. 22, VIII (comércio exterior e interestadual) e Competência Tributária: Art. 153, I (importação de produtos estrangeiros).
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
(...)
;)
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A competência para legislar sobre direito comercial e, notadamente, sobre comércio exterior, cabe privativamente à União, nos termos do art. 22, VIII da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
Os temas reservados à competência privativa da União só podem ser tratados de forma específica pelos estados-membros e se autorizados por Lei Complementar Federal, o que não ocorreu no caso.
Gabarito: B
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Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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A competência legislativa para regular a importação de bens de determinados países, por tratar de comércio exterior e de importação de produtos estrangeiros, é da União, conforme os arts. 22, VIII, e 153, I, ambos da CF.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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Decorem:
Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I da CF).
Compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII da CF).
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Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
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Resposta correta: Letra B.
Vale ressaltar, que a divisão de competências é feita de acordo com o princípio da predominância dos interesses.
Comércio internacional e interestadual faz uma maior relação com os interesses na união.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
(...)
;)
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B) da União.
GABARITO: A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, comércio exterior e interestadual, entre outras competências. (Art. 22, VIII da CF/88)
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A competência para legislar sobre o tema pertence à União, conforme dispõe o art. 22, VIII, CF/88 c/c art. 153, I, CF/88.
Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
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Eu resolvi pensando da seguinte forma:
Tendo em vista que o DF tem competências legislativas cumulativas de Estado e Município (híbrida/mista) e os 3 estão separados, cada um aparecendo em uma alternativa isoladamente, portanto não teria lógica ser nenhum deles 3. Só sobrou a União (ALTERNATIVA B)
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Eu respondi essa tendo em mente que a competência em relação à importação é da união.
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A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União.