SóProvas


ID
785902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado K, preocupado com o resultado da balança comercial do seu Estado, conhecido pelo setor exportador, pretende regular a importação de bens de determinados países, apresentando, nesse sentido, projeto de lei à Assembleia Legislativa. Em termos de competência legislativa, esse tema é, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 


    A UNIÃO LEGISLA PRIVATIVAMENTE SOBRE O DIREITO COMERCIAL ;) 
    ART 22 .
  • Resposta: B.
    Competência Legislativa: Art. 22, VIII (comércio exterior e interestadual) e Competência Tributária: Art. 153, I (importação de produtos estrangeiros).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    ;)

  • A competência para legislar sobre direito comercial e, notadamente, sobre comércio exterior, cabe privativamente à União, nos termos do art. 22, VIII da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    Os temas reservados à competência privativa da União só podem ser tratados de forma específica pelos estados-membros e se autorizados por Lei Complementar Federal, o que não ocorreu no caso.
    Gabarito: B
  • Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A competência legislativa para regular a importação de bens de determinados países, por tratar de comércio exterior e de importação de produtos estrangeiros, é da União, conforme os arts. 22, VIII, e 153, I, ambos da CF.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Decorem:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I da CF).

    Compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII da CF).

     

  • Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • Resposta correta: Letra B. 

    Vale ressaltar, que a divisão de competências é feita de acordo com o princípio da predominância dos interesses

    Comércio internacional e interestadual  faz uma maior relação com os interesses na união

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    ;)

  • B) da União. 

    GABARITO: A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, comércio exterior e interestadual, entre outras competências. (Art. 22, VIII da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • A competência para legislar sobre o tema pertence à União, conforme dispõe o art. 22, VIII, CF/88 c/c art. 153, I, CF/88.

    Art. 22/CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    +

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

  • Eu resolvi pensando da seguinte forma:

    Tendo em vista que o DF tem competências legislativas cumulativas de Estado e Município (híbrida/mista) e os 3 estão separados, cada um aparecendo em uma alternativa isoladamente, portanto não teria lógica ser nenhum deles 3. Só sobrou a União (ALTERNATIVA B)

  • Eu respondi essa tendo em mente que a competência em relação à importação é da união.

    Instagram com dicas para OAB e Concursos ---> @direitando_se, no momento estou fazendo vídeos diários curtinhos chamados " MINUTO OAB " com dicas rápidas de memorizar e que COM CERTEZA cairão no Exame da Ordem.

  • A competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da União.