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CORRETA a alternativa “A”.
O artigo 88 do Código de Processo Civildispõe: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: [...] III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Como o artigo 89 do mesmo Estatuto estabelece as hipóteses em que a competência é exclusiva da autoridade judiciária brasileiro, que não se subsumem ao caso em comento, temos que a competência é concorrente.
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Nesse caso o juiz brasileiro possui competência concorrente para julgar o caso, pois o acidente ocorreu em território brasileiro. O caput do art. 12, caput da LICC e o art. 88, do CPC determinam os casos de competência concorrente. Veja-se: Art. 12, LICC: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. Art. 88, CPC: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III A ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Além disso, é importante lembrar que havendo competência concorrente, o autor (no caso a família da vítima brasileira) pode escolher entre a tutela jurisdicional brasileira ou estrangeira.A assertiva A é correta.
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Art. 5º - "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)"
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colega Fernando:
A questão não fala que houve crime. E mesmo que não tenha ocorrido crime (consideremos que seja constatado, já de pronto no inquérito policial, que a culpa foi exclusiva do controlador do tráfego aéreo, e portanto não houve qualquer dolo ou culpa por parte dos pilotos do jato), se o familiar da vítima do acidente se sentiu lesado e quer exercer seu direito de ação nos termos da CF, art.5o,XXXV (a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito), ele poderá fazê-lo nos termos do CPC, lei 5869, art.88,III, conforme apontado pelos demais colegas.
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art. 21, I, cpc/15 - "qualquer que seja sua nacionalidade", ou seja, independente de ser brasileira, a justiça nacional será competênte, desde que o fato ocorrido esteja dentro da jusrisdição do Brasil, conforme inciso III do referido art.
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O comentário do Renan Carvalho está equivocado ao meu ver, pois na questão não diz que a vítima brasileira é domiciliado no Brasil:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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A competência é concorrente com base no artigo 21, III do CPC: fato ocorrido no Brasil.
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De acordo com o NCPC:
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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Alternativa "A" com base no Artigo 88, III, do antigo CPC
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Caramba. Essa questão faz referência a um acidente com a aeronave comercial da Gol e o jato norte-americano Legacy...