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ID
785920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,

Alternativas
Comentários
  • "Forte no art. 145, II da CF/88 -> a taxa é o tributo remunerador do exercício /existência do poder de polícia, uma vez que este pode ser cobrado em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição."
    Fonte: Direito Administrativo (2ª ed.) - Prof. Gustavo Santanna - Editora Verbo Jurídico.
  • Letra D
    Mais algumas características do poder de polícia:
    Não pode ser delegado a entidades privadas;
    Possui alguns atributos:
    1- discricionariedade - liberdade para valorar a atuação;
    2- autoexecutoriedade - não dependem de ordem judicial (exceção - cobrança de multa)
    3- coercibilidade - é imposto ao particular
    Alguns exemplos:
    a) multa
    b) interdição
    c) fechamento de estabelecimento
    d) demolição
    e) embargo de obra
    f) apreenção e destruição de objetos
  • A) Preço público significa tarifa, uma coisa bem diferente de taxa.Geralmente, aquela é cobrada por concessionárias de serviços público, como por exemplo:Tarifa acrescida a conta de Luz.

    B)Existem outros, como citado pelo colega acima.

    C)Jamais poderá afastar os princípios que regem a administração pública para atender ao interesse público, isto é, uma vez que esses veículos de orientação(princípios) são questões de ordem pública e não de flexibilização de vontade coletiva.
  • Prerrogativa que o Estado tem de atuando em prol do interesse público garantir a paz social e a ordem limitando direitos, liberdades e propriedades individuais. Entre os poderes é o único que tem um conceito legal que está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional. Fato é que por ser um poder que atua limitando direitos fundamentais, presentes em caso de previsão legal, ou em casos de emergência devidamente motivada.
    A letra “a” está errada porque a Constituição Federal determina, em seu art. 145, II, que a cobrança referente a utilização desse poder de polícia é de taxa e não preço público, o que aliás é o acerto da letra “d”.
    A letra “b” está errada porque não existe essa  exigência de alvará de autorização “sempre e apenas” para o poder de política, a exigência é de previsão legal ou situação de  emergência.
    Por fim, nenhum poder, nada, afasta a aplicação de qualquer princípio que seja, portanto o erro da letra “c” é dizer que a razoabilidade é afastada. Na verdade é o grande limitador do poder de polícia é a razoabilidade, qualquer utilização por parte do Estado do poder de polícia fora de parâmetros de razoabilidade implica em abuso de poder e é ilegal. 

    Art. 145, II da CF - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • TJSP - Apelação: APL 1368563020078260000 SP

    Ementa

    TAXA DE PODER DE POLÍCIA
    - Apelação - Mandado de Segurança Ordem concedida - É legítima a cobrança anual da taxa de poder de polícia - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Sentença reformada. Recurso provido.
  • Qual o erro dessa questão pra ter sido anulada? 
  • O poder de polícia é o poder da administração mais debatido em provas, pois ele possui muitas características marcantes e afeta de maneira marcante o exercício dos direitos e das liberdades das pessoas. Afinal, o fundamento do poder de polícia é justamente restringir tais direitos e liberdades em nome do interesse público. Vale lembrar, há um conceito legal de poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional.
                Vejamos, então, as alternativas dessa questão:
    -        Alternativa A:preço público é a tarifa cobrada por um exercício público cuja quantificação depende da determinação estatal. O poder de polícia não gera a possibilidade de cobrança de preço público, mas, sim, de taxa, o que está previso expressamente na Constituição (“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”). Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:há diversas maneiras pelas quais o poder de polícia pode se manifestar. Exemplos: apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento, expedição de alvará de construção etc. Logo, se vê que está errada a afirmação. E note que há, ainda, outro erro, porque os alvarás, normalmente, não instrumentalizam autorizações, mas licenças.
    -        Alternativa C:ao contrário! A razoabilidade é um princípio que deve ser observado pela administração público, sobretudo quando são adotados atos que interferem na esfera jurídica de particulares, como o poder de polícia. Os poderes são instrumentos de ação do Estado e não podem servir ao arbítrio de seus agentes. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvida, não podem os administradores exercer o poder de polícia arbitrariamente. Devem ser observados os limites legais, até porque é a própria lei que determina as competências dos agentes públicos, inclusive os que exercem o poder de polícia. E, igualmente, é correto afirmar que o exercício do poder de polícia gera a possibilidade de cobrança de taxa, como já visto no dispositivo constitucional citado. Portanto, esta é a resposta certa
  • Não há erro. Acredito que anularam por ser idêntica à questão 14 do II Exame unificado da OAB. Tanto que no II Exame ela não foi anulada.

  • MarcosValério Sobrenome

    Cuidado pra não cair na exceção, pois no que diz respeito à multa devemos dividir em: a) multa b) multa contratual. Assim, a multa contratual (prevista nos contratos administrativos) tem executoriedade, quanto à multa comum não.