-
GABARITO D. A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
-
Alternativas erradas,
a) Errada. Renúncia é a extinção do ato administrativo pelo qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava ( Di Pietro). Ex.: Alguém pedir por vontade própria o cancelamento de autorização para portar arma de fogo.
b) Errada. Cassação é a extinção do ato administrativo ocorrido porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas afim de continuar desfrutando da situação jurídica (Di Pietro). Ex.: Cassação da habilitação de motorista por descumprimento das legislações de trânsito.
c) Errada. Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência.
-
Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível.
Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir.
-
Há dois significados para caducidade em direito administrativo. Ambos foram relacionados pelos colegas acima, mas só um corresponde ao exigido nessa questão, o que torna a alternativa "D" correta.
1- Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir. (caso dessa questão)
2- A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
-
a) A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público. ERRADA: RENUNCIA extingue os efeitos do ato porque o beneficiario abriu mao de uma vantagem que defrutava.
b) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência. ERRADA: CASSAÇAO a retirada se da porque o destinatario descumpriu condiçeos que deveriam permanecer atendidas para continuar desfrutando da situaçao juridica
c) A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei. ERRADA: REVOGAÇAO a retirada se da por motivos de conveniencia e oportunidade
d) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. CORRETA: esta é a definiçao de CADUCIDADE
Fonte: DI PIETRO
-
Letra "D"
Caducidade: É a extinção do ato pelo fato de lei superveniente não mais admití-lo.
Ex: Nova lei proibindo dado tipo de permissão na cidade.
-
Há dois tipos de caducidade :
A primeira é: de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos)
A segunda é : de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97).
-
Não estou entendendo nada, pq segundo o professor Armando Mercante (do Ponto dos Concursos) a resposta A que é a correta:
A) Correta – conforme lição de Hely Lopes Meirelles, “é o ato pelo
qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um
direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a
Administração”.
b) Errada – a modalidade de extinção em que a retirada do ato
decorre de razões de oportunidade e conveniência denomina-se
revogação.
c) Errada – a modalidade de extinção que ocorre quando a retirada
do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei
denomina-se anulação.
d) Errada - a extinção em que ocorre a retirada do ato por ter
sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes
permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente denomina-se
contraposição.
-
Essa questão embaralhou os conceitos das formas de extinção dos atos administrativos. Vejamos um por um:
- Alternativa A:errado, porque a renúncia é um ato unilateral do administrado beneficiário do ato, que simplesmente pode abrir mão daquele direito, extinguindo-o, sem relações com o interesse público.
- Alternativa B:errado, pois a cassação ocorre quando o beneficiário do ato pratica uma ilegalidade (ex: quem dirige bêbado pode ter a CNH cassada) e a modalidade de retirada do ato por razões de oportunidade e conveniência é a revogação.
- Alternativa C:errado. Como se vê, foram invertidos os conceitos da alternativa anterior.
- Alternativa D:de fato a caducidade dos atos administrativos também se dá quando ocorre uma ilegalidade. Mas, ao contrário do que ocorre com a cassação, a ilegalidade, aqui, não se dá em razão de uma conduta do administrado, mas de uma lei superveniente que torna caduco um ato que, antes de tal lei, era legítimo. Portanto, alternativa correta.
-
Mesmo problema da questão anterior, pois repetiu de forma idêntica questão passada. Nesse caso, a questão de N 53 do Exame da OAB/RJ 2009.3(Cespe).
-
qual o motivo da anulação da questão?
-
Comentários:
Vamos corrigir os erros de cada alternativa:
a) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.
b) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
c) ERRADA. A anulação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.
d) CERTA. A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente (fonte: Di Pietro).
Gabarito: alternativa “d”