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ID
785926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
  • Alternativas erradas,

    a) Errada. Renúncia  é a extinção do ato administrativo pelo qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava ( Di Pietro). Ex.: Alguém pedir por vontade própria o cancelamento de autorização para portar arma de fogo.

    b) Errada. Cassação é a extinção do ato administrativo ocorrido porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas  afim de continuar desfrutando da situação jurídica (Di Pietro). Ex.: Cassação da habilitação de motorista por descumprimento das legislações de trânsito.

    c) Errada.  Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência.
  • Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível.
    Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir.
  • Há dois significados para caducidade em direito administrativo. Ambos foram relacionados pelos colegas acima, mas só um corresponde ao exigido nessa questão, o que torna a alternativa "D" correta.
    1- Caducidade é a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Ex. retirada da licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir. (caso dessa questão)
    2- A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).
  • a) A  renúncia  configura modalidade  de  extinção  por meio  da  qual  são  extintos  os  efeitos  do  ato  por  motivo  de  interesse público. ERRADA: RENUNCIA extingue os efeitos do ato porque o beneficiario abriu mao de uma vantagem que defrutava.

    b) A  cassação  configura modalidade de extinção em que  a  retirada  do  ato  decorre  de  razões  de  oportunidade  e  conveniência. ERRADA: CASSAÇAO a retirada se da porque o destinatario descumpriu condiçeos que deveriam permanecer atendidas para continuar desfrutando da situaçao juridica

    c) A  revogação  configura  modalidade  de  extinção  que  ocorre  quando  a  retirada  do  ato  se  dá  por  ter  sido  praticado em contrariedade com a lei. ERRADA: REVOGAÇAO a retirada se da por motivos de conveniencia e oportunidade

    d) A caducidade configura modalidade de extinção em que  ocorre  a  retirada  do  ato  por  ter  sobrevindo  norma  jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida  pelo direito e outorgada pelo ato precedente. CORRETA: esta é a definiçao de CADUCIDADE

    Fonte: DI PIETRO

  • Letra "D"

    Caducidade: É a extinção do ato pelo fato de lei superveniente não mais admití-lo.
    Ex: Nova lei proibindo dado tipo de permissão na cidade.
  • Há dois tipos  de caducidade :

     A primeira é:  de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos)

    A segunda é : de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97).
  • Não estou entendendo nada, pq segundo o professor Armando Mercante (do Ponto dos Concursos) a resposta A que é a correta:

    A) Correta – conforme lição de Hely Lopes Meirelles, “é o ato pelo
    qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um
    direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a
    Administração”.
    b) Errada – a modalidade de extinção em que a retirada do ato
    decorre de razões de oportunidade e conveniência denomina-se
    revogação.
    c) Errada – a modalidade de extinção que ocorre quando a retirada
    do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei
    denomina-se anulação.
    d) Errada - a extinção em que ocorre a retirada do ato por ter
    sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes
    permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente denomina-se
    contraposição.
  • Essa questão embaralhou os conceitos das formas de extinção dos atos administrativos. Vejamos um por um:
    -        Alternativa A:errado, porque a renúncia é um ato unilateral do administrado beneficiário do ato, que simplesmente pode abrir mão daquele direito, extinguindo-o, sem relações com o interesse público.
    -        Alternativa B:errado, pois a cassação ocorre quando o beneficiário do ato pratica uma ilegalidade (ex: quem dirige bêbado pode ter a CNH cassada) e a modalidade de retirada do ato por razões de oportunidade e conveniência é a revogação.
    -        Alternativa C:errado. Como se vê, foram invertidos os conceitos da alternativa anterior.
    -        Alternativa D:de fato a caducidade dos atos administrativos também se dá quando ocorre uma ilegalidade. Mas, ao contrário do que ocorre com a cassação, a ilegalidade, aqui, não se dá em razão de uma conduta do administrado, mas de uma lei superveniente que torna caduco um ato que, antes de tal lei, era legítimo. Portanto, alternativa correta.
  • Mesmo problema da questão anterior, pois repetiu de forma idêntica questão passada. Nesse caso, a questão de N 53 do Exame da OAB/RJ 2009.3(Cespe).

  • qual o motivo da anulação da questão?

  • Comentários:

    Vamos corrigir os erros de cada alternativa:

    a) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.

    b) ERRADA. A revogação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.

    c) ERRADA. A anulação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.

    d) CERTA. A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente (fonte: Di Pietro).

    Gabarito: alternativa “d”