SóProvas


ID
785935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • a) errada -----O Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

    b) errada ----O ato do Tombamento não é igual à desapropriação, pois são atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

    c) errada ---- O proprietário antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para que possa exercer o direito de preferência, nessa ordem, dentro de trinta dias.


    d) certa -----  Uma vez tombado o bem não impede o proprietário de gravá-lo livremente através de penhor, hipoteca ou anticrese.

    Desejo muito sucesso a todos.
    Suellen
  • Alternativa "d" correta. Art. 22, § 3º do Decreto Lei 25/37 "O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca"

  • A) ERRADA - O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados. Como se refere ao patrimônio histórico e artístico nacional, exclui algumas obras de origem estrangeira (art. 3º, dec. lei n. 25/37);

    B) ERRADA - Marquei essa questão como certa, e ainda fico em dúvida, mas reconheço essa como mais uma daquelas questões em que a interpretação ferra o candidato. Conforme o carro narrado, não há indicativo de que tenha restringido totalmente o direito de domínio do proprietário, mas, se assim fosse, o ato de tombamento seria ilegal, implicando na desapropriação indireta, dando direito à indenização integral dos prejuízos sofridos.

    C) ERRADA - Se for bem público, será inalienável. Se for particular, poderá alienar livremente o bem. Contudo, deverá notificar a União, Estados e Municípios, nessa ordem, para que exerçam o direito de preferência, sob pena de nulidade do ato, sequestro do bem por qualquer dos titulares do direito de preferência e multa de 20% do valor do bem, que ficam sujeitos o transmitente e o adquirente (art. 22, dec. lei n. 25/37). 

    D) CORRETA -
    Não há nada que restrinja o penhor sobre o bem. O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca (art. 22, §3º, dec. lei n. 25/37).
  • Quanto a assertiva "b" é bom fazer algumas considerações:
    Se o bem tombado for particular, ele pode ser alienado, mas o particular deverá respeitar o direito de preferência do Poder Público; agora, se o bem tombado for público, ele será inalienável, a não ser que seja a transferência realizada entre os entes políticos.

    Vejam:


    Se o bem tombado for público será inalienável, salvo se a transferência ocorrer entre União, Estados e Municípios (artigo 11); se particular, deve ser assegurado o direito de preferência, pela ordem, da União, dos Estados e dos Municípios, como prevê o artigo 22 do Decreto-lei 25/37.

    Mais uma coisa, a doutrina costuma dizer que as intervenções retritivas vão atingir o caráter absoluto ou exclusivo do bem, no tombamento há uma restrição no caráter absoluto da propriedade tendo em vista que restringe a forma como o particular utiliza o bem.
    É importante saber também que o tombamento pode resultar, aos vizinhos de imóvel tombado, uma servidão administrativa automática, decorrente de lei, portanto, sem necessidade de registro.

  • Podemos ir diretamente às alternativas, comentando as características abordadas do instituto do tombamento:
    -        Alternativa A:não há nenhum óbice de que o tombamento recaia sobre bens móveis ou imóveis, e no caso dos imóveis, a retirada do bem para o exterior deve ser precedida de autorização, por exemplo para uma exposição, por um prazo máximo. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:o tombamento não impede a alienação do bem, apenas assegurando o direito de preferência do poder público no caso de venda. Assim, se pretende alienar o bem, deve o particular dar a oportunidade para o poder público adquirir por aquele preço. Inexistindo interesse do ente público, a alienação pode ocorrer normalmente e o bem permanece tombado. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:como no caso anterior, a alienação não pode ser realizada livremente, pois antes da mesma deve ser dada a preferência ao ente público. Errado.
    -        Alternativa D:os bens tombados não são impassíveis de oneração. Isso ocorre com os bens públicos, marcados pela garantia da não onerabilidade, mas os bens tombados não são públicos, permanecendo sob a titularidade do particular, se particulares forem. Portanto, não há nenhuma vedação à hipótese de ser o bem tombado gravado com o penhor. E é este o teor do §3º do art. 22 do Decreto-lei 25/1937: “O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca”. Alternativa correta.
  • A letra C foi uma pegadinha, a palavra "livremente" me fez desatentar quanto ao direito de preferência do poder Público.

  • A letra "c" me confundiu com relação ao "livremente", além do direito de preferencia deve haver uma autorização para alienar.

  • LETRA  >>>>>>> D


  •   § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    REVOGADO

  • houve mudança na questão da preempção 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

  • Se o bem tombado for particular, ele pode ser alienado, mas o particular deverá respeitar o direito de preferência do Poder Público; agora, se o bem tombado for público, ele será inalienável, a não ser que seja a transferência realizada entre os entes políticos.
     

  • Questão desatualizada:

    De acordo com o artigo 1.072, I do novo CPC:
    Art. 1.072.  Revogam-se:
    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

    Artigo 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937 (que fala do direito de preferência, a preempção):
     Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  

    Portanto as alternativas C e D estão corretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Com o novo CPC o bem pode ser alienado, penhorado, hipotecado livremente .... !!!

     

    QUESTAO DESATUALIZADA  !!!!!

  • o Art. 1072 - NCPC - revogou o ART. 22 do Decreto lei 25/37.

    LETRA D