SóProvas


ID
785953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de sua residência, às quais dedicava grande carinho e afeição, promete uma vultosa recompensa para quem eventualmente viesse a encontrá-las. Ocorre que, no mesmo dia em que coloca os avisos públicos da recompensa, ao conversar privadamente com seu vizinho João, afirma que não irá, na realidade, dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha prometido. Por coincidência, no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente em seu quintal e as devolve imediatamente a Mauro. Neste caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se João não tivesse conehcimento da Reserva Mental, a manifestação de vontade sobre a recompensa subsistiria. Mas como João tinha conhecimento da verdadeiraintenção de Mauro,  a manifestação de vontade não subsiste. Lembrando que na reserva mental a parte oculta a sua verdadeira intenção, a parte não quer os efeitos jurídicos que declara querer.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • Anternativa B.



    A reserva mental se configura quando o agente emite a declaração de vontade, celebra um negócio, mantendo oculto o intimo proposito de não cumprir ou desvirtuar aquilo que declarou.

     

    O artigo 110 do código civil cuida da reserva mental, e, em seus termos, a luz da doutrina do ministro Moreira Alves, uma vez manifestada a reserva e dela tomando conhecimento a outra parte o negócio torna-se inexistente. Todavia, na linha de autores como Carlos Roberto Gonçalves, a reserva manifestada deve resultar, não na inexistência, mas na invalidade do negócio (por simulação ou dolo).

  • Ao realizar promessa pública de recompensa, Mauro deveria, em princípio, cumprir o que prometeu (art. 854, CC). Ocorre que o declarante manifestou vontade deliberadamente não pretendida, fazendo, assim, reserva mental de não querer o que declarou (art. 110, CC).

    Nos casos de reserva mental, a regra será a subsistência da declaração externada. Assim, caso João não conhecesse a reserva mental feita por Mauro, poderia exigir a recompensa prometida. Ocorre, contudo, que o vizinho estava ciente da reserva mental, informação que lhe havia sido confiada pelo próprio declarante. Sendo assim, incide a exceção contemplada no próprio art. 110 do CC: não subsiste a vontade exteriorizada, pois João, seu destinatário, tinha consciência da reserva mental feita por Mauro. Correta, portanto, é a alternativa B.

  •  
    • a) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste em relação a João ainda que Mauro tenha feito  a  reserva  mental  de  não  querer  o  que  manifestou  originariamente.  
    • b) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  não  subsiste  em  relação  a  João,  pois  este  tomou  conhecimento  da  alteração  da  vontade  original  de  Mauro.  Correta
    • c) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  não mais  terá  validade  em  relação  a  qualquer  pessoa,  pois ela foi alterada a partir do momento em que foi feita  a reserva mental por parte de Mauro. 
    • d) a manifestação  de  vontade  no  sentido  da  recompensa  subsiste  em  relação  a  toda  e  qualquer  pessoa,  pois  a  reserva mental não tem o condão de modificar a vontade  originalmente tornada pública.
    RESPOSTA “B”
    No caso de reserva mental, a manifestação de vontade subsiste, exceto se o destinatário tinha conhecimento dela. É exatamente o que dispõe o artigo 110, do CC:
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
     
  • Ainda assim, por que não seria o caso de igualdade de publicidade entre a promessa e a revogação?

     Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.


    Se alguém puder responder!!!

  • O cara agiu de má-fé e ainda vai se dar bem?

  • Quer dizer que João tem que ter boa-fé com Mauro pq foi feito reserva mental, mas Mauro que tornou público e exteriorizou anúncios pela cidade pode fazer isso com João?

  • o cara ainda vai se dar de bem e nao dar a recompensa poxa vida, o castigo era para ele ter que obrigatoriamente pagar para deixar de ser besta.

  • A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • que sacana esse mauro rsrs 

    art. 110 CC

    alternativa b

  • Pessoal, em síntese, reserva mental é quando a vontade declarada não coincide com a vontade real.

    Vontade real de Mauro : Nâo dar a remponsa. 

    Vontade declarada de Mauro : Assumiu obrigação unilateral (promessa de recompensa). Pagaria valor vultoso a quem encontrasse o seu cachorro.

     

    REGRA GERAL : A reserva mental não tem o condão de invalidar o negócio jurídico

    EXCEÇÃO : Terá o condão de invalidar se a outra parte soubesse da reserva

     

    A questão se resolve com a leitura do art. 110 do CC. Vejamos : 

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

     

  • ART. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. 

     

    Bons estudos! Foco! Força! Fé!

  • CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • GABARITO LETRA B

    ART.110 CC - A Manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manisfestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A reserva mental pode ser conceituada como o resguardo, por parte do declarante, de intenção contrária do que expressou.

  • 110 cc. Avof

    Agente

    Vontade

    Objeto...res... Cadelas

    Forma...

  • Revoltada com esse "lance" da reserva mental, afff.

  • CC

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    REGRA GERAL : A reserva mental não tem o condão de invalidar o negócio jurídico

    EXCEÇÃO : Terá o condão de invalidar se a outra parte soubesse da reserva

  • Acho super errado esse artigo.

  • "A reserva mental não é propriamente um tipo de simulação, mas poderá ter efeitos equiparados. Configurará o ato em reserva mental quando uma das partes oculta secretamente a sua verdadeira intenção ao praticar o negócio jurídico, conforme o art. 110 do CC. Ou seja, há um descompasso entre aquilo que se declarou e o que efetivamente se quer. Se a outra parte não tiver conhecimento da reserva mental, o ato subsistirá. Entretanto, se a parte tinha conhecimento da reserva mental, o ato não subsistirá. Contudo, o Código não trouxe a consequência, dizendo apenas que não subsiste o negócio. A doutrina abre duas possibilidades:

     1ª corrente: trata-se de ato simulado porque frauda a lei imperativa, e o negócio será nulo (como se houvesse um conluio entre as partes para fraudar a lei).

     2ª corrente: não houve vontade qualificada para o negócio jurídico, sendo este inexistente.

    FONTE: Esquematizado para a 1ª Fase da OAB do Pedro Lenza, 2020.

  • Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.