SóProvas


ID
785983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • Resposta: Letra A.

    Código Civil, Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


  •  

    Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Parte Especial

    Livro II

    Do Direito de Empresa

    Título II

    Da Sociedade

    Subtítulo I

    Da Sociedade Não Personificada

    Capítulo II

    Da Sociedade em Conta de Participação

  • b) a  atividade  constitutiva  do  objeto  social  deve  ser  exercida unicamente pelo sócio ostensivo. CORRETA Da Sociedade em Conta de Participação
    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. CORRETA
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.   a) Incorreta. A sociedade em conta de participação está incluída no subtítulo das sociedades não personificadas. Além disso o final do art. 993 supratranscrito, destaca a falta de personalidade jurídica da sociedade em conta de participacao.   d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. CORRETO Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Obs.: artigos extraídos do Código Civil.
  • A sociedade em conta de participação será sempre sem personalidade jurídica, por força do art. 993 do Código Civil.
  •  
    a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”
     
    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.
     
    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 
    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.
     
    d) as  contribuições  dos  sócios  participante  e  ostensivo  constituem patrimônio especial. 
    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:
    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
    § 1º  A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
    § 2º  A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva
    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.
  • a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.

    CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”

     

    b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.

    ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.

     

    c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios. 

    ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.

     

    d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial. 

    ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva

    conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.

  • A) ERRADA. Está no capítulo das sociedades não personificadas no Código Civil.

    B) CORRETA: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    C) CORRETA: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D) CORRETA: Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.