a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
CERTA:A Sociedade em Conta de Participação trata-se de ente não personificado e é tratado pelo Código Civil de 2002 no TÍTULO II “Da Sociedade”, SUBTÍTULO I “Da Sociedade Não Personificada”, CAPÍTULO II “Da Sociedade em Conta de Participação.”
b a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
ERRADA:O texto desta alternativa corresponde ao disposto no art. 991, Código Civil de 2002 e, portanto, trata-se de afirmativa correta em relação ao que dispõe a legislação vigente, não servindo de base como resposta ao enunciado proposto na questão.
c) o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
ERRADA:A Sociedade em Conta de Participação apesar de se tratar em ente não personificado tal como a sociedade em comum, diferencia-se desta, pois possui feição empresarial e dispõe de contrato firmado entre os sócios. No entanto, o referido contrato só produz efeitos entre os sócios que compõem a sociedade, porquanto em face de terceiros estranhos ao pacto societário, o sócio que responde pelas obrigações societárias é apenas um, vale dizer, o sócio ostensivo, que celebra os contratos apenas em seu próprio nome e não em nome da sociedade, segundo disposto no art. 991, Parágrafo Único e art. 993, ambos do Código Civil de 2002.
d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.
ERRADA:É o que dispõe o art. 994, do Código Civil de 2002, a saber:
Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva
conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contrates bilaterais do falido.
A) ERRADA. Está no capítulo das sociedades não personificadas no Código Civil.
B) CORRETA: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
C) CORRETA: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
D) CORRETA: Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.