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ID
785998
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe a lei sobre a matéria:


    Art. 148 da Constituição Federal: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

    Art. 15 do CTN: "
    Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei".

    Assim, não obstante a parcial revogação do dispositivo do CTN pela Constituição, temos que o empréstimo compulsório é modalidade de tributo, com caráter excepcional e passível de restituição, exigindo lei complementar para sua instituição e tendo por fundamento situações extraordinárias expressamente indicadas.


  • Apenas complementando:
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    (...)
    III – reservada a lei complementar;
  • Os Empréstimos Compulsórios têm competência residual, e são criados por Lei Complementar.
    Art. 62, § 1º, III, CF - "É vedada a edição de medida provisória reservada à matéria de Lei Complementar".






     

  • Porque a questão foi anulada?

  • Acredito que a anulação se dê pelo fato de nao ser restituivel

  • A questão foi anulada por ter sido copiada de outra prova, o GABARITO B INCORRETA estava ok. ( http://blog.passenaoab.com.br/bomba-questao-de-exame-repetida/ )

    Ao contrário do que disse o colega, o Empréstimo Compulsório é, sim, restituível.

    "Antes da descoberta das questões abduzidas pela FGV de outros Exames para dentro da última prova da 1ª fase, trabalhávamos com a perspectiva de possíveis 3 anulações futuras na prova.

    As anulações seguem (extra-oficialmente, é claro!) uma regra simples: no caso de muitos aprovados, poucas anulações; em caso de poucos aprovados, muitas anulações.

    Uma espécie de jogo de compensações para "equilibrar" a balança, o grau de dificuldade da prova da 2ª fase e, em última instância, o percentual de aprovados final no Exame.

    Após a descoberta das questões repetidas, o jogo mudou, e com ele as apostas.

    E agora? Quantas questões serão anuladas?

    Se antes já era difícil acertar, mas ao menos era possível especular com alguma margem de segurança, agora as projeções ficaram completamente nebulosas. Eu havia considerado a possibilidade de cravarem 3 anulações. Parece-me uma utopia projetar essas 3 anulações com a anulação das 3 questões repetidas, somando 6 anulações"

    https://www.blogexamedeordem.com.br/vii-exame-de-ordem-perspectivas-sobre-as-anulacoes