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ID
786013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um shopping center, que possui cerca de 250 lojas e estacionamento para dois mil veículos, foi construído há doze anos sobre um antigo aterro sanitário e, desde sua inauguração, sofre com a decomposição de material orgânico do subsolo, havendo emissão diária de gás metano, em níveis considerados perigosos à saúde humana, podendo causar explosões. Em razão do caso exposto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    (...)

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
    Como se pode observar, possuir Licença de Operação não é carta branca para proceder como bem entender. A licença de operação, como espécie de licença ambiental, ainda impõe a obediência a condições e medidas de controle ambiental, logo pode-se entender, que mesmo possuindo licença, qualquer órgão continuará sendo fiscalizado e deverá cumprir determinações de órgão ambientais.

    Do raciocínio exposto conclui-se que correta é a alternativa C
  • Complementando...

    Resolução 237/97  - CONAMA

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • A disciplina das licenças ambientais, em parte atualmente dada pela Lei Complementar 140/2011, é bastante ampla. Assim, há licença de instalação do empreendimento poluidor, bem como licença de operação, que deve constantemente ser renovada. Afinal, observe: quando se está diante da proteção ao meio ambiente não se pode pensar em direito adquirido a poluir. E se um determinado contexto evidencia a mudança ou reavaliação de condições que possam prejudicar o meio ambiente, é absolutamente possível a modificação das exigências dos órgãos ambientais para o funcionamento do empreendimento.
                Feitas tais considerações, podemos observar que a única resposta correta é a alternativa C, pois, uma vez constatado o perigo, pode o órgão licenciador exigir o que for necessário para a eliminação dos riscos à saúde constatados. E, como fundamento, observe-se o seguinte dispositivo, extraído da Resolução 237 do CONAMA, que traz importante disciplina sobre o tema:
    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
     
  • A disciplina das licenças ambientais, em parte atualmente dada pela Lei Complementar 140/2011, é bastante ampla. Assim, há licença de instalação do empreendimento poluidor, bem como licença de operação, que deve constantemente ser renovada. Afinal, observe: quando se está diante da proteção ao meio ambiente não se pode pensar em direito adquirido a poluir. E se um determinado contexto evidencia a mudança ou reavaliação de condições que possam prejudicar o meio ambiente, é absolutamente possível a modificação das exigências dos órgãos ambientais para o funcionamento do empreendimento.

               Feitas tais considerações, podemos observar que a única resposta correta é a alternativa C, pois, uma vez constatado o perigo, pode o órgão licenciador exigir o que for necessário para a eliminação dos riscos à saúde constatados. E, como fundamento, observe-se o seguinte dispositivo, extraído da Resolução 237 do CONAMA, que traz importante disciplina sobre o tema:

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.