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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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O CÓDIGO PENAL É CLARO AO FALAR QUE APLICA A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS!
Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Embarcação estrangeira: 2 possibilidades;
A) Embarcação estrangeira PARTICULAR --> No Brasil, pertence ao território brasileiro;
B) Embarcação estrangeira DO GOVERNO ---> No Brasil, é propriedade do governo daquele país.
Alternativa B!
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De acordo com o art. 5º, caput, do CP, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional”. Com tal enunciado, nosso Código acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, isto é, a lei penal brasileira aplica-se a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.
Por território, no sentido jurídico, deve-se entender todo o espaço em que o Brasil exerce sua soberania:
os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais;
o mar territorial brasileiro (faixa que compreende o espaço de 12 milhas contadas da faixa litorânea média — art. 1º da Lei n. 8.617/93); todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional (princípio da absoluta soberania do país subjacente — Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 11, e Lei n. 8.617/93, art. 2º);
as aeronaves e embarcações: a) brasileiras privadas, em qualquer lugar que se encontrem, salvo em mar territorial estrangeiro ou sobrevoando território estrangeiro; b) brasileiras públicas, onde quer que se encontrem; c) estrangeiras privadas, no mar territorial brasileiro.
Mesmo se o crime estivesse ocorrido em território estrangeiro poderia ser aplicada a lei penal brasileira, segundo o princípio da personalidade ou nacionalida, vejamos:
Princípio da personalidade ou nacionalidade
Como cada país tem interesse em punir seus nacionais, a lei pátria se aplica aos brasileiros, em qualquer lugar em que o crime tenha sido praticado.
“A base do sistema é o conceito de que o cidadão está sempre ligado à lei do seu país e lhe deve obediência, ainda que se encontre no estrangeiro: quilibetest subditus legibus patriae suoe et extra territorium”.
O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiro no exterior, quanto à nacionalidade
passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (CP, art. 7º, § 3º).
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Essa questão não apresenta maiores dificuldades uma vez que nosso Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)
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Art. 5º, parágrafo 2º do CP. Princípio da territorialidade, por o crime ocorreu em embarcação privada estrangeira dentro do território brasileiro.
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Se na questão fosse uma embarcação pública estadunidense, teríamos como certa a assertiva a).
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No território nacional por extensão, aplicará a lei penal brasileira:
- Embarcação
e aeronave brasileira pública ou a serviço do Governo: estando em qualquer lugar
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Embarcação ou aeronave BRASILEIRA privada ou mercante: em alto mar ou espaço
aéreo correspondente
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Embarcação ou aeronave ESTRANGEIRA privada ou mercante: estando em território nacional
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional:
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
Alternativa B
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Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)
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LETRA B
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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GAB : LETRA '' B''
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Gab. B
E se a embarcação estivesse apenas de passagem e não atracasse em porto algum?
Aí seria aplicado o Princípio da passagem inocente. Veja:
"Se um fato é cometido a bordo de um navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicado a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses. (CAPEZ, 2012, p. 104)"
Abraço e bons estudos.
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No que tange a lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa o crime que foi cometido, por estrangeiro ou por vítima estrangeira. Se cometino no território nacional, submete-se a lei penal brasileira.
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Quando se tratar de embarcações /aeronaves privadas : se aplica a lei penal do território que aconteceu o crime (no caso o crime aconteceu no BRASIL "porto de Santos-SP". no entanto se o crime acontecer em alto-mar (lugar neutro), sem jurisdição soberana, aplica-se a lei em que o navio/aeronave esta matriculada.
Quando se tratar de embarcações /aeronave( civil ou militar) pública: se considera extensão do territorial nacional, aplica-se a lei penal da sua bandeira.
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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questão tranquila ..
art 5º , § 2, crime praticado a bordo, e uma vez que a embarcação é de propriedade particular de estrangeiro em pouso no território nacional.
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Embarcação atraca = não estava de passagem, consequentemente, aplica-se a lei brasileira.
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GABARITO - B
I) Embarcação estrangeira em alto-mar :
em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.
II) Para aplicação da lei brasileira em Extraterritorialidade condicionada -
( praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados) devem ser satisfeitos os requisitos
Do artigo 7, § 2º.
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Parabéns! Você acertou!
Embarcação estrangeira PARTICULAR = No Brasil = APLICA LEI BRASILEIRA
Embarcação estrangeira DO GOVERNO = No Brasil = APLICA LEI DA BANDEIRA DO PAÍS QUE OSTENTA