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ID
786043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,

Alternativas
Comentários
  • nesta lei é diferente, acusado é o primeiro.
    Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
  • Não resta dúvidas que a questão fala claramente em relação a lei 11.343/06 e que o gabarito da questão é o item A. No entanto, como se trata se uma prova da OAB, na época a questão foi passível de recurso pelo seguinte:
    É possível dar interpretação diversa a tal dispositivo, por força de entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritários. De fato, com a alteração do art. 400 do CPP, promovida pela entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, o interrogatório do acusado, no procedimento comum, passou a ser o último ato de instrução,tendo em vista garantir maior amplitude de defesa, ao contrário do que prevê o art. 57 da Lei de Drogas, que traz o interrogatório no início da instrução.Por essa razão, tem-se entendido que o interrogatório deve ser realizado após a colheita  daprova, em todos os procedimentos, inclusive nos que têm previsão do ato no início da instrução.
    A lei 11343 de 2006 prescreveu o interrogatório como primeiro ato da instrução criminal, apenas reproduzindo uma previsão legal, que à época existia no Código de Processo penal de 1941.
    Nesse sentido, Supremo Tribunal Federal, no informativo de julgamentos n. 620:
    Interrogatório: Lei 11.719/2008 e Lei 8.038/90A Lei 11.719/2008, que alterou o momento em que efetuado o interrogatório, transferindo-o para o final da instrução criminal, incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Com base nessa orientação, o Plenário desproveu agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, nos autos de ação penal da qual relator, determinara que os réus fossem interrogados ao final do procedimento. CONSIDEROU-SE QUE O ART. 400 DO CPP, EM SUA NOVA REDAÇÃO, DEVERIA SUPLANTAR O ESTATUÍDO NO ART. 7º DA LEI 8.038/90, HAJA VISTA POSSIBILITAR AO RÉU O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA DE MODO MAIS EFICAZ. O MIN. LUIZ FUX ACRESCENTOU QUE O ENTENDIMENTO PODERIA SER ESTENDIDO À LEI 11.343/2006, QUE TAMBÉM PREVÊ O INTERROGATÓRIO COMO O PRIMEIRO ATO DO PROCESSO. AP 528 AgR/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.3.2011. (AP-528).

    É DIFICIL ACEITAR QUE A  FGV VEM CONQUISTANDO ESPAÇO COMO ORGANIZADORA DAS PRINCIPAIS PROVAS DE DELEGADO DE POLÍCIA E  DE ALGUNS DOS PRINCIPAIS CONCURSOS DO NOSSO PAÍS, SEMPRE COM QUESTÕES POLÊMICAS, A BANCA DEFENDE SEUS POSICIONAMENTOS MINORITÁRIOS COM UNHAS E DENTES. CONSTATAÇÃO RECENTE DA ARBITRARIEDADE DA BANCA FAÇO PELO VIII EXAME UNIFICADO DE 2012 APLICADO EM 23/10/12, EM QUE COBRARAM NA PROVA PRÁTICA DE DIREITO PENAL O INSTITUTO DA DESCLASSIFICAÇÃO NA RESPOSTA ACUSAÇÃO, QUE É IMPOSSÍVEL APLICAR NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL, ASSIM COMO NA PROVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM QUE DERAM UMA PEÇA PROCESSUAL JAMAIS VISTA EM CURSINHO. OU SEJA, A BANCA NÃO MEDE O CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS E APENAS UTILIZA SUAS PROVAS COMO MANOBRA PARA REPROVAÇÃO DOS CANDIDATOS.
  • Ótimo comentário. Me ative ao pensamento esboçado em seu comentário e errei a questão. A verdade é que o gabarito está absolutamente correto porque o enunciado da questão diz expressamente "de acordo com a Lei n. 11.343", e não faz alusão ao CPP após ser reformado. Portanto, a questão não é passível de recurso, posto fazer referência expressa à Lei de Drogas. 
  • Em que pese a existência de entendimento prevalente no sentido de que o interrogatório deve ser realizado após a colheita  da prova, em todos os procedimentos, inclusive nos que têm previsão do ato no início da instrução, haja vista alei 11343 de 2006 ter prescrito o interrogatório como primeiro ato da instrução criminal, apenas porque foi elaborada no contexto existente à época do Código de Processo penal de 1941, a questão cobrou do candidato os termos literais, haja vista a utilização da expressão: De  acordo com a Lei nº. 11.343/06...
    Assim vejamos a disposição legal com a ressalva do entendimento exarado pelo próprio STF.
    Lei nº. 11.343/06:Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
     
    Informativo 620: Interrogatório: Lei 11.719/2008 e Lei 8.038/90. A Lei 11.719/2008, que alterou o momento em que efetuado o interrogatório, transferindo-o para o final da instrução criminal, incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Com base nessa orientação, o Plenário desproveu agravo regimental interposto pela Procuradoria Geral da República contra decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, nos autos de ação penal da qual relator, determinara que os réus fossem interrogados ao final do procedimento. CONSIDEROU-SE QUE O ART. 400 DO CPP, EM SUA NOVA REDAÇÃO, DEVERIA SUPLANTAR O ESTATUÍDO NO ART. 7º DA LEI 8.038/90, HAJA VISTA POSSIBILITAR AO RÉU O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA DE MODO MAIS EFICAZ. O MIN. LUIZ FUX ACRESCENTOU QUE O ENTENDIMENTO PODERIA SER ESTENDIDO À LEI 11.343/2006, QUE TAMBÉM PREVÊ O INTERROGATÓRIO COMO O PRIMEIRO ATO DO PROCESSO. AP 528 AgR/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.3.2011. (AP-528). Gabarito: A
  • Errei a questão pela simples falta de atenção em relação que a pergunta se fez com base na Lei antiga.

    É muita sacanagem colocar um pergunta assim na prova :s

  • Segundo o posicionamento que tem prevalecido no STJ e STF, a regra do art. 57 da Lei n.° 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP, sendo legítimo o interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas no rito da Lei de Drogas.

    (...) Para o julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 11.343/06 há rito próprio, no qual o interrogatório inaugura a audiência de instrução e julgamento (art. 57). Desse modo, a previsão de que a oitiva do réu ocorra após a inquirição das testemunhas, conforme disciplina o art. 400 do Código de Processo Penal, não se aplica ao caso, em razão da regra da especialidade (art. 394, § 2º, segunda parte, do Código de Processo Penal). (...)

    STJ. 5ª Turma. HC n. 165.034/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 9/10/2012.

    (...) Ao contrário do que ocorre no procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), no especial rito da Lei 11.343/2006, o interrogatório é realizado no limiar da audiência de instrução e julgamento. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 212.273/MG, Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 11/03/2014.

    (...) Se a paciente foi processada pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, sob a égide da Lei 11.343/2006, o procedimento a ser adotado é o especial, estabelecido nos arts. 54 a 59 do referido diploma legal.

    II – O art. 57 da Lei de Drogas dispõe que o interrogatório ocorrerá em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 116713, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/06/2013.

    AINDA: Agora, em uma decisão narrada no Informativo n. 750, o STF entendeu que, no caso da Lei de Drogas, que também prevê o interrogatório como primeiro ato da instrução, o interrogatório deve ocorrer efetivamente no primeiro momento, e não no último momento, tal como previsto no CPP, em razão do princípio da especialidade.


  • GABARITO LETRA "A"

    LETRA DA LEI, ARTIGO 57, CAPUT.

  • ATENÇÃO!!!!

    O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO!

    "O STF, a partir do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/8/2016), passou a entender que a norma prevista no art. 400 do CPP deveria irradiar seus efeitos para todo o sistema processual penal, inclusive em relação a procedimentos regidos por leis especiais que estabelecessem disposições em contrário. Ou seja, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais."

    "O ministro votou no sentido de negar o habeas corpus no caso concreto e, em consequência, manter a condenação. No entanto, reafirmou jurisprudência da Primeira Turma do STF no que diz respeito à aplicação de dispositivos do CPP mais favoráveis ao réu, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, propôs modulação de efeitos da decisão para que seja aplicado o interrogatório ao final da instrução criminal aos processos militares ainda em fase de instrução, a partir da data da publicação da ata do julgamento. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros presentes na sessão."

  • A intenção dessa banca é só reprovar.

    Vejam outra questão tratando o mesmo tema e com resposta diferente dessa.

    Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006), em concurso material. Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, como determina o Código de Processo Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei n° 11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa. O juiz singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006, a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no início da instrução.

    Nesse caso,

    (QUESTÃO ADAPTADA)

    Alternativas:

    RESPOSTA

    • (B) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do acusado, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, é o último ato a ser realizado.

  • o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os processos criminais