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ID
786070
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Arlindo dos Santos ajuizou ação trabalhista em face do seu antigo empregador, pleiteando adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou permanentemente em contato com produtos químicos altamente tóxicos, o que lhe acarretou, inclusive, problemas de saúde. Em contestação, o réu negou veementemente a existência de condições insalubres e, por consequência, a violação do direito fundamental à saúde do empregado, não apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, como também porque ele sempre utilizou equipamento de proteção individual (luvas e máscara). Iniciada a fase instrutória, foi feita prova pericial. Ao examinar o local de trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo não era tóxico como mencionado por ele na petição inicial. Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento do adicional pleiteado com o percentual de 20%.
Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz deve julgar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Súmula 293 do TST

    SUM-293  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • Erro da "b"

    Procedente  em  parte  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  concedendo  apenas metade  do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência  de  agente  insalubre  distinto  daquele  mencionado  na  causa de pedir.


    Não houve procedência em parte e sim na sua integralidade, no entanto em razão de outro agente insalubre, conforme mencionado pelo colega. Além do mais, a concessão não foi metade do percentual (isso nem existe, creio eu), mas sim a integralidade a que tem direito Arlindo.
    As outras duas estão erradas porque já começam por improcendente.

    Bons estudos!
    Karine
  • ·         a) improcedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  uma  vez  que  está  vinculado  aos  fatos  constantes  da  causa  de  pedir,  tal  como  descritos  pelo  autor na petição inicial. 
    Incorreta: o erro da assertiva se refere ao fato de que nos casos de insalubridade e periculosidade não há vinculação à causa de pedir alegada, podendo o magistrado deferir o pedido com base em outro agente encontrado e que afete a saúde do trabalhador, conforme Súmula 293 do TST.
     
    ·          b) procedente  em  parte  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  concedendo  apenas metade  do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência  de  agente  insalubre  distinto  daquele  mencionado  na  causa de pedir.
    Incorreta: não há previsão legal ou decisão jurisprudencial nesse sentido.
     
    ·          c) improcedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade, uma  vez que  a  existência de  ruído não  é  agente insalubre. 
    Incorreta: em desacordo com o teor da Súmula 293 do TST.
     
    ·          d) procedente  o  pedido  de  pagamento  de  adicional  de  insalubridade,  uma  vez  que  a  constatação  de  agente  insalubre distinto do mencionado na causa de pedir não  prejudica o pedido respectivo. 
    Correta: eis o teor da Súmula 293 do TST: “SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pe-dido de adicional de insalubridade.”

    (RESPOSTA: D)
  • Essa questão foi mamão com açúcar