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ALTERNATIVA D
CLT -
Art. 876 -As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pelaforma estabelecida neste Capítulo.
TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS a) decisões da Justiça do Trabalho transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; b) acordos trabalhistas não cumpridos; c) sentença penal condenatória, transitada em julgado, decorrente de ato ilícito ocorrido na relação de trabalho; d) sentença arbitral exarada em litígio coletivo de trabalho; e) sentença estrangeira em matéria trabalhista, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS a) termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho; b) termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia; c) termo de confissão de dívida de natureza trabalhista, assinado pelo devedor e por duas testemunhas; d) certidão de dívida ativa inscrita na Fazenda Pública referente a penalidade administrativa imposta ao empregador pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
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(RESPOSTA: D)
· a) Pode ser por título judicial ou extrajudicial. São títulos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia e os cheques sem fundo passados pelo empregador ao empregado.
Incorreta: os títulos extrajudiciais aceitos na Justiça do Trabalho são somente os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme informa o artigo 876 da CLT, que é a norma específica a ser aplicada na seara laboral.
· b) Pode ser por título judicial ou extrajudicial. São títulos judiciais unicamente as decisões passadas em julgado com efeito suspensivo e são títulos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Incorreta: na Justiça do Trabalho decisões passadas em julgado com efeito suspensivo não são aceitas como título executivo judicial, mas somente as decisões passadas em julgado das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, conforme artigo 876 da CLT.
· c) Dependem de prévia liquidação, pelo que só podem ser executados a sentença e o acordo não cumpridos.
Incorreta: na execução trabalhista somente dependem de prévia liquidação as sentenças não liquidadas (artigo 879 da CLT). S acordos, por sua vez, já discriminam correta e detalhadamente os valores que serão objeto de homologação judicial. Ademais, nos títulos extrajudiciais (somente aqueles do artigo 876 da CLT) não se fala de liquidação.
· d) Pode ser por título judicial, caso do acordo descumprido, e por título extrajudicial, caso do termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
Correta: trata-se da leitura do artigo 876 da CLT: “Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.”
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As multas aplicadas pelos fiscais do trabalho (MTE) também são títulos executivos extrajudiciais. Eis o que diz o Professor Renato Saraiva:
"Também são títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho as multas inscritas na Dívida Ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (art. 114, VII, da CF/88 c/c o art. 585, VII, CPC)" - Curso de Direito do Trabalho - 10ª ed - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, p. 544).
Espero ter contribuído.
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Desatualizada,
Conforme instrucao normativa 34/TST passou tambem a autorizar a execucao por cheque e da nota promissoria, quando decorrentes de uma reclacao de emprego.
Poderia ser a letra A
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Davi Azevedo, acredito que você quis se referir à IN 39/TST (artigo 13).
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a) Pode ser por título judicial ou extrajudicial. São títulos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia e os cheques sem fundo passados pelo empregador ao empregado.
b) Pode ser por título judicial ou extrajudicial. São títulos judiciais unicamente as decisões passadas em julgado com efeito suspensivo e são títulos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia. ( FALTOU O ACORDO QUANDO NÃO CUMPRIDO NOS JUDICIAIS)
c) Dependem de prévia liquidação, pelo que só podem se executados a sentença e o acordo não cumpridos.
d) Pode ser por título judicial, caso do acordo descumprido, e por título extrajudicial, caso do termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
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RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.
Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.
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Títulos Judicais: sentenças transitadas em julgado, sentenças sujeitas a recursos desprovidos de efeito suspensivo e acordos judiciais não cumpridos.
Títulos extrajudiciais: TAC perante o MPT e TC firmados pela CCP.
Vale destacar que CF/88 no art. 114, VIII c/c art. 876 paragrafo unico da CLT determina que serão executados de oficio pela Justiça do Trabalho os créditos previdenciários devidos em decorrência das sentenças ou acordos proferidos pelos Juízes e Tribunais do Trabalho.
Também são títulos executivos judiciais as multas inscritas na Dívida ativa da união e provenientes dos autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho, art. 114, VII CF c/c art. 784, IX NCPC.
Além do cheque e nota promissória também são titulos executaveis na Justiça do Trabalho, conforme art. 13 IN 39/2016 do TST c/c art. 784, I NCPC.
SARAIVA, Renato, TONASSI, Rafael e LINHARES, Aryanna. DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. Juspodivm.. 15ª edição. 2016
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Gabarito: B
Conforme art. 876, caput e 877-A da CLT , será executada pela justiça do trabalho, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ,como os acordos quando não cumpridos.