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ID
786121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O código de ética profissional dos psicólogos estabelece padrões quanto às práticas e atuações referendadas pela respectiva categoria profissional e dedica alguns artigos às relações entre os psicólogos e a justiça. De acordo com tais dispositivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, não há no Código de Ética tal orientação.O quê há são previsões sobre a quebra de sigilo no Art.10, mas não existe a especificação da situação de perícia.Portanto, a quebra de sigilo pode ocorrer em qualquer situação e não está restrita a peícias e laudos.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo

    • a) É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional (Art. 9º);

    • b) Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo (Art. 10);

    • c) Ao psicólogo é vedado interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas (Art. 2º, inciso h);

    • d) Ao psicólogo é vedado ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação (Art. 2º, inciso k);

    Gabarito: E

  • Vamos analisar os itens de acordo com o CEPP.

    Letra A: Errado. Há dois artigos que respaldam o fato de a assertiva estar incorreta:

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo

    ...

    Art.9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional

    Letra B: Errado. Art. 10 - Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

    Letra C: Errado. Art. 2º, alínea h - Ao psicólogo é vedado interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.

    Letra D: Errado. Art. 2º, alínea k - Ao psicólogo é vedado ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.

    Letra E: Correto. Conforme Art. 6º.

    Gabarito: E