GABARITO D
"5.4 - Alíquotas
As alíquotas da CSLLL, com base no art. 3º, da Lei 7.689/88, com redação dada pela Lei 13.169/2015, são as seguintes:
I - 20%, no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da LC nº 105/2001 (bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo);
II - 17%, no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da LC nº 105/2001 (cooperativas de crédito);
III - 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.”"
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Fábio Dutra
a) 1,65% - PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO (O CUMULATIVO É DE 0,65%)
b) 3% - COFINS CUMULATIVO
c) 7,6% - COFINS NÃO CUMULATIVO
d) 9% - CSLL (REPOSTA CORRETA)
e) 15% - IRPJ (PODE HAVER UM ADICIONAL DE 10%)
Fontes: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/IRPJ e http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm