Reserva legal à 5% do LLE, Limitado a 20% do capital social.
Trata-se a reserva legal da única reserva de constituição obrigatória para a empresa.
Vejam, repito, a sua finalidade: manter a integridade do capital social.
Saber também da sua utilização é também extremamente importante para concursos: somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL SOCIAL.
Existe também um limite facultativo para a constituição da reserva legal, qual seja, quando ela, somada às reservas de capital, atingir o montante de 30% do capital social. Grave-se!