SóProvas


ID
786442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As convenções coletivas de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    Comentários: Leitura do art 613 § único CLT c/c art 614 §3° CLT

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

            I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; 
            II - Prazo de vigência;
            III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;  
            IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
            V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
            VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
           VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;
           VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
         Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
      § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.     
      § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.
      § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!

  • A questão aponta como certa a alternativa "b".
    Discordo do gabarito, pois a questão fala sobre CONVENÇÃO, e convenção, se não me angano, é feito entre sindicatos apenas.
  • Graziano, mas o que é considerado para abanca é a letra da lei (veja o comentário da nossa colega), ainda que o legislador não tenha escrito da forma mais correta.
  • Concordo com Graziano.
    O legislador no parágrafo único do art. 613 fez de forma correta, pois menciona no início Convenções e Acordos, por isso que no final tem "empresas acordantes".
    Porém a questão trata só de Convenções, logo, só entre sindicatos.
    Pode até que seja um apego demasiado à letra da lei, mas se a FCC vai copiar, devia ter copiado igualzinho...
  • a) podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.(FALSO,POIS AS CONVENÇOES E ACORDOS COLETIVO PODEM SER CELBRADOS SOMENTE POR ESCRITO, SEM EMENDAS, NEM RASURAS, EM TANTAS VIAS QUANTOS FORE M OS SINDICADOS CONVENETES OU AS EMPRESAS ACORDANTES, ALEM DE UMA DESTINADA AO RESGISTRO.
    • b) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.
    • c) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.(FALSO, POIS NÃO SERÁ PERMITIDO ESTIMULAR PRAZO DE COVENÇAO E ACORDO COLETIVO DO TRABALHO POR MAIS DE 2 ANOS.)
    • d) podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.( FALSO, POIS O PROCESSO DE PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇAO TOTAL OU PARCIAL DE CONVENÇAO OU ACORDO FICARÁ SUBORDINADO, EM QUALQUER CASO, Á APROVAÇAO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICADOS CONVENENTES OU PARTES ACORDANTES
  • Um resumo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, a quem possa interessar:
    1. O Direito Coletivo do Trabalho tem como objeto de estudo as organizações sindicais, as negociações coletivas, os intrumentos normativos correlatos, e, em especial, a convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho, a sentença normativa e a arbitragem, além do estudo do fenômeno da greve e do lockout, e suas repercussões nos vínculos de emprego;
    2. Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    3. O princípio da liberdade sindical materializa-se em 2 prismas: do ponto de vista individual, que consiste na liberdade de cada trabalhador e empregador de filiar-se, manter-se filiado ou menos desfiliar-se do sindicato representativo da categoria; e, do ponto de vista coletivo, consistente na lbierdade que trabalhadores e empresários, agrupados, unidos por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir, livremente, o sindicato representate de seus interesses;
    4. O princípio da autonomia sindical consiste na faculdade que possuem os empregadores e trabalhadores de organizarem internamente seus sindicatos, com poderes de autogestão e administração, sem a autorização, intervenção, interferência ou controle do Estado;
    5. A constituição do sindicato passa, necessariamente, por 2 registros: no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica; e no Ministério do Trabalho, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédia do registro sindical, objetivando garantir a unicidade sindical;
    6. A estrutura sindical brasileira é formada pelos sindicatos federações e confederações;
    7. As federações são entidades sindicais de grau superior, organizadas nos Estados, constituídas no mínimo de 5 sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 534);
    8. As confederações são entidades sindicais de grau superior de âmbito nacional, sendo constituídas de no mínimo 3 federações, tendo sede em Brasília (CLT, art. 535);
    9. A CF/1998 consagrou no art. 8°, II, a unicidade sindical, impossibilitando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município;
    10. O custeio do sindicato é formado pelos seguintes sistemas: legal (contribução sindical), assistencial (contribuição assistencial), confederativo (contribuição confederativa) e voluntário (mensalidade sindical);
  • 11. O Precedente Normativo 119 do TST determina que as contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos trabalhadores associados, sob pena de ferir-se a plena liberdade de associação;
    12. O art. 8°, VIII, da CF/1988 e o art. 543, §3°, da CLT, conferem ao dirigente sindical, titulares e suplentes, a estabilidade provisória, desde o registro da candidatura e, se eleito, até 1 ano após o final do mandato;
    13. Com o cancelamento da Súmula 310, o TST, passou também a admitir a substituição processual plena e irrestrita pelo sindicato profissional, nos termos do art. 8°, III, da CF/1998;
    14. Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações;
    15. Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estibular condições aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s);
    16. A convenção coletiva de trabalho possui natureza jurídica mista: contratual e normativa;
    17. Celebrada a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo, os convenentes deverão, nos termos do art. 614 da CLT, dentro de 8 dias da assinatura do instrumento normativo, promover, conjunta ou separadamente, o depósito de uma via no Ministério do Trabalho;
    18. O instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) entrará em vigor 3 dias após a data da sua entrega no órgão competente do Ministério do Trabalho (CLT, art. 614, §1°);
    19. O prazo máximo de validade da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo será de 2 anos;
    20. Aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional não se aplicam os dispostivios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • 21. Nos termos da Lei. 8.984/1995, toda que vez que alguma cláusula de convenção ou acordo coletivo não for cumprida, poderá ser proposta ação de cumprimento perante a vara do trabalho, envolvendo como partes os respectivos sindicatos (profissional e patronal), ou mesmo de um lado o sindicato profissional e de outro a empresa;
    22. Mediação é um instrumento de autocomposição dos conlitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, sem poder decisório, com o objetivo de aproximar as partes na busca de uma solução conciliatória, por meio da assinatura do instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo);
    23. Arbitragem é um instrumento de heterocomposição dos conflitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, livremente escolhido pelos interessados e com poder decisório sobre o impasse;
    24. Greve é a paralisação coletiva e temporário do trabalho, a fim de obter, pela pressão exercida em função do movimento, as reivindicações da categoria, ou mesmo a fixação de melhores condições de trabalho; 
    25. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, conforme previsto no art. 9° da CF/1998 e art. 1° da Lei 7.783/1989;
    26. O lockout é a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, seja para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, seja para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica, sendo considerado o período de lockout como de interrupção contratual.
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!
  • A atribuição para prorrogação, revisão e denúncia, segundo o 615 da CLT é da AG e não da diretoria.

    Embora concorde que a letra b também está errada.

  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO para a nova redação determinada pela REFORMA TRABALHISTA (13.467/17):

     

    Art. 614, § 3o, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

    B) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos. 

    A letra "B" está certa porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.  

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    C) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.

    A letra "C" está errada porque  porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    D) podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 615 da CLT estabelece que  o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

    E) não podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente.

    A letra "E" está errada porque o artigo 615 da CLT estabelece que o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes. 


    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 613  da CLT As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:                  
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;             
    II - Prazo de vigência;             
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;          
    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;    
    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;                    
    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;                   
    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;         
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.                  
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.         

    Art. 615 da CLT O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.                 
    § 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acordo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614.                       
    § 2º As modificações introduzidos em Convenção ou Acordo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no § 1º.