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ID
786445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA D


    Art. 514 DA CLT


    São deveres dos sindicatos :

     

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

            b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

          d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe(Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

            Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • A CLT, nos arts. 513 e 514, dispõe, respectivamente, sobre as prerrogativas e os deveres dos sindicatos profissionais e de categoria econômica.
    Veja-se que a questão pede que seja indicados os DEVERES dos Sindicatos COMUNS aos dos empregados e dos empregadores.

    a) ERRADO. Colaborar com os poderes públicos = PRERROGATIVA de ambos os sindicatos (art. 514, "a" da CLT); Promover a fundação de cooperativas de consumo = PRERROGATIVA apenas do sindicato dos EMPREGADOS (art. 514, p. único, "a" da CLT).

    b) ERRADO. Manter serviços de assistência = DEVER de  ambos os sindicatos (art. 514, "b" da CLT); Fundar e manter escolas = DEVER apenas do sindicato dos EMPREGADOS (art. 514, p. único, "b" da CLT).

    c) ERRADO. Celebrar CCT e Designar representantes são PRERROGATIVAS de ambos os sindicatos. Art. 513, "b" e "c" da CLT.

    d) CERTO.  Promover a conciliação (...) é DEVER de ambos os sindicatos. Art. 514, d da CLT.

    e) ERRADO. Colaborar com o Estado e impor contribuções = PRERROGATIVAS comuns aos sindicatos. Art. 513, "d" e "e" da CLT.
  • Voces poderiam me informar a diferença entre devereres e as prerrogativas?
  • Olá, 

    Os deveres estão ligado a um comando impositivo da lei criando uma obrigação.
    Já as prerrogativas estão ligadas com a ideia de vantagem. Ou seja, alguém que detém a prerrogativa de realizar determinado fato estará investido dos poderes razoáveis para exercê-la.
  •         A letra "a" trata-se também de dever, mas não é dever comum dos sindicatos de empregado e empregador. Atenção: o parágrafo único a seguir é dever só do sindicato dos empregados!
            
            Art. 514. São deveres dos sindicatos :

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

            b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

            d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

            Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • Nunca tive conhecimento de algum sindicato que tenha um assistente social, seja mediante convêncio, seja por conta própria. Quer dizer que desde 1.967 isto nunca se tornou possível para os sindicatos? kkkk

    Sindicalismo no Brasil é cabide de emprego.
  • Tentei criar um processo mnemônico, talvez ajude, aceito sugestões:

     Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos (RE-CE-CO-IM-EL-A = RECECO IMELA):

    REpresentar, perante as autoridades administrativas e judiciárias....

    CElebrar contratos coletivos de trabalho

    COlaborar com o Estado, como orgãos técnicos...

    IMpor contribuições

    ELeger ou designar os representantes...

    Agências de colocação. (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTA PRERROGATIVA, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO A TEM)

    Art. 514. São deveres dos sindicatos (SACACE):

    Solidariedade social

    Assistência judiciária

    Conciliação nos dissídios de trabalho

    Assistente social

    Cooperativas de consumo e de crédito (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTE DEVER, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO O TEM)

    E escolas do alfabetização e prevocacionais (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTE DEVER, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO O TEM)