SóProvas


ID
786448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve:
,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:B

    Atenção nessa questão!!!! O examinador pede a alternativa que NÃO correponde aos serviços essenciais para o exercício de greve!!!!
    A resposta da questão é baseada na Lei 7783/89 - art 10:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!!

  • A alternativa B contém um erro, pois inclui o transporte coletivo, que é serviço essencial. Mal elaborada: deveria dizer transporte privado e hotelaria.
  • Acredito que a questão está errada por incluir a opção "hotelaria", independente de o transporte coletivo ser ou não essencial.
  • Putz... o transporte público é serviço essencial ou não?!
    Caros colegas, se alguém conseguir decifrar tal enigma, me ajude. 
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • A questão está mal formulada. Deveria pedir a alternativa que não conste somente os serviços ou atividades essenciais. Contudo, por eliminação dá pra responder com tranquilidade.
  • Acho que ninguém confundiu, mas pelo sim pelo não...

    Hospitalidade, na questão, refere-se à rede hoteleira, não à rede hospitalar...


  • Desde 2019: controle de tráfego aéreo e navegação aérea. (art 10, X da lei)