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ID
786451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às eleições sindicais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Comentários das alternativas:

    a) Nas eleições para cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples (o correto é maioria absoluta) dos eleitores associados presentes na primeira assembleia eleitoral (art. 531 CLT);
    b) Poderão ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, ou permanecer no exercício desses cargos os que estiverem, desde 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro ou fora  (APENAS o exercício da atividade DENTRO da base territorial) da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional (art. 530 III da CLT);
    c) As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, após ( o correto é ANTES do término) o término do mandato dos dirigentes em exercício (art.532 CLT.);
    d) CORRETO
    e) Os associados não ( CORRETO - É OBRIGATÓRIO) são obrigados a votar nas eleições sindicais.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!
  • Art. 531  da CLT

    Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.


    § 1º Não havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá, da aprovação das, eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.

  • A resposta é a letra d com base no artigo 532, § 1, CLT.

    O fundamento legal da assertiva "e" -->  art 529, Parágrafo único. É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.

  • C) Art. 532 - As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.

    A) Art. 531. Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores. 

    B) Art. 530 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos: III - os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;  



  • VALEUU!!