a) poderá ter seus bens e rendas penhorados no curso de regular processo judicial intentado pela contratada, eis que se submete ao regime jurídico das empresas privadas quanto às obrigações civis. CERTO
De acordo com Vicente Paulo e Alexandrino: "Os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade, não são bens públicos em sentido próprio. Entretanto, no caso específico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições semelhantes àquelas que caracterizam o regime jurídico dos bens públicos".
b) não poderá sofrer qualquer constrição judicial sobre bens e rendas, eis que se submete ao regime jurídico de direito público, salvo quanto às obrigações fiscais. ERRADO.
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta.
c) somente poderá ter seus bens e rendas penhorados no montante necessário para assegurar as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, que configuram exceção à prerrogativa de impenhorabilidade. ERRADO.
Somente têm bens públicos propriamente ditos as pessoas jurídicas de direito público, e como SEM e EP são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, seus bens não gozam da prerrogativa da impenhorabilidade, exceto se estiverem sendo emregados na prestação direta do serviço público.
d) poderá ser executada judicialmente em relação às obrigações civis e trabalhistas, desde que asseguradas as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. ERRADO
EP e SEM não gozam das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, pois não são Fazenda Pública.
e) sujeita-se ao regime de execução ordinário no que diz respeito às obrigações civis, e ao regime próprio da Fazenda Pública no que concerne às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.ERRADO.
EP e SEM não gozam das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, pois não são Fazenda Pública.
Tudo bem que se trata de uma questão de D. Administrativo. No entanto, a banca não poderia ignorar o disposto na Súmula 332, TST.
Até respondi por eliminação, mas a sociedade de economia, no caso narrado, só poderia responder SUBSIDIARIAMENTE e, mesmo assim, desde que evidenciada sua conduta CULPOSA no cumprimento das obrigações da L. 8666/93, especialmente na fiscalização e cumprimento das obrigações contratuais e legais.
SUM-331 CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV
e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em
27, 30 e 31.05.2011
(...)
V - Os entes
integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993, especialmente
na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade
não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada.